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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 102ª Promotoria Eleitoral, obteve, nesta sexta-feira (30/08) a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Carmo, Paulo Cesar Gonçalves Ladeira, novamente ao cargo de prefeito do citado município nas eleições de 2024. Foi apontado que o suposto candidato possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões públicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990. O mesmo também teve reprovadas suas contas pelo legislativo municipal, relativas ao ano de 2020.
Em sua decisão, a Juíza Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, aponta que, em sua vida pública, o suposto candidato adotou posturas que atentam diretamente contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação e à seguridade social. “A jurisprudência consolidada do TSE e o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) não deixam dúvidas de que tais irregularidades revelam dolo e má-fé na condução da coisa pública. As condutas descritas nos autos revelam uma postura reiterada de desrespeito às normas que regem a gestão pública, com impacto direto no erário e na confiança que a população deve depositar em seus representantes“, diz trecho da decisão.
Em resposta à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), a juíza decidiu pela impugnação do registro de candidatura, apontando que Paulo Cesar Gonçalves tem demonstrado uma conduta contínua e reiterada de desrespeito às normas que regem o processo eleitoral.
“O impugnado tem sido alvo de múltiplas representações eleitorais por descumprimento das regras e vedações impostas durante o período eleitoral, o que tem gerado um grave tumulto no sistema eleitoral do município de Carmo. Essa postura irresponsável e desrespeitosa culminou em diversas condenações, inclusive por disseminação de fake news, o que não só compromete a integridade do processo eleitoral, mas também revela uma atitude de completo desprezo pelos princípios que norteiam o processo democrático. Tal comportamento reforça a conclusão de que o impugnado não possui a idoneidade necessária para disputar um cargo público, tornando ainda mais imperiosa a decisão de indeferir o registro de sua candidatura“.