MPF pede condenação por improbidade de vice-prefeito afastado e de ex-procurador geral de Nova Fribu

Dermeval Neto pode ficar cinco anos inelegível

A Procuradoria da República no município de Nova Friburgo pediu à Justiça Federal, no último dia 22 de junho, ao final da instrução da primeira ação de improbidade administrativa proposta em razão da calamidade pública que se abateu sobre a Região Serrana, a condenação do vice-prefeito afastado de Nova Friburgo, Dermeval Barbosa Moreira Neto, e do ex-procurador geral do município, Hamilton Sampaio da Silva, à perda da função pública,  suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, pelo prazo de três anos. Pediu condenação também de Hamilton Sampaio da Silva, porque, além de negar a disponibilização de documentos, proferiu xingamentos perante servidor do MPF (Ministério Público Federal), dirigidos ao Procurador da República titular do 2º ofício do MPF em Nova Friburgo, inclusive por danos morais à coletividade.

Após o ajuizamento da ação, tendo em vista que o então prefeito em exercício e o procurador geral do município não estavam atendendo às requisições do MPF e omitiam a existência de diversas contratações, a  1ª Vara Federal de Nova Friburgo determinou a busca e apreensão dos documentos sonegados. Seis meses depois da tragédia, constatou-se a existência de 42 procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando somente 15 foram encaminhados ao MPF.

Assim, depois de analisar todas as provas e as defesas contidas na ação civil por ato de improbidade nº 0000521-75.2011.4.02.5105, verificou o MPF que o vice-prefeito (que exercia a chefia do Executivo em virtude de prolongada licença médica do prefeito eleito, Heródoto Bento de Mello, a qual persiste até hoje), e o então procurador geral de Nova Friburgo, passados mais de cinco meses desde a primeira requisição, ainda sonegavam 27 procedimentos e diversas planilhas de medição que deveriam retratar a efetiva prestação de serviços.

A Procuradoria da República em Nova Friburgo concluiu que Dermeval Neto e Hamilton Sampaio impediam o pleno acesso aos contratos e medições, na tentativa de esconder a malversação dos R$ 10 milhões remetidos pela União ao município, tanto que verificou-se que “CGU (Controladoria Geral da União), Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Sistema Único de Saúde), MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e, até mesmo, o TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), se socorreram do MPF, após a apreensão, para ter acesso aos documentos, muitos apreendidos de forma avulsa, porque, dolosamente, sequer foram juntados aos autos, para não evidenciar as ilicitudes.

À vista da documentação apreendida, foi possível comprovar a malversação do dinheiro público, a existência de diversos documentos falsificados, autorizações de despesa que foram inseridas sem data e posteriormente preenchidas com data retroativa, pagamentos sem prestação de serviços, superfaturamentos, direcionamentos para determinadas empresas, maquiagem dos procedimentos e planilhas de medição forjadas.

Os ilícitos praticados já levaram à propositura de mais quatro ações civis por ato de improbidade pelo MPF, nas quais houve a decretação de indisponibilidade dos bens do vice-prefeito afastado e de diversos integrantes do Executivo municipal e de empresas beneficiadas. Os ilícitos praticados pelo prefeito e auxiliares também deram causa a ações de improbidade na esfera estadual e à suspensão, proposta pela CGU, em razão do desvio do dinheiro da tragédia, dos repasses federais ao município, causando grandes prejuízos à população friburguense à época.

O MPF esclarece que as diversas ações judiciais por improbidade são independentes entre si, cada qual tratando de ilicitudes específicas, e não guardam relação com o trâmite do processo de impeachment na Câmara do Vereadores. Cabe ao juiz de cada ação decidir sobre a procedência dos pedidos. O andamento do processo, assim como de qualquer ação pública proposta pelo MPF, pode ser acompanhado no site da Justiça Federal – www.jfrj.jus.br -,  no link ‘Consulta Processual’, tanto pelo nome das partes quanto pelo número do processo.

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