Mudança no calendário escolar estadual está autorizada por causa da pandemia

Foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de junho a Lei nº 9.341/21, que autoriza excepcionalmente por conta da pandemia a desvinculação do calendário de 2021 do Sistema Estadual de Ensino. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a medida estabelece que o recesso escolar previsto para julho poderá ocorrer entre os meses de maio e junho de 2021, em todas as unidades educacionais do estado, permitindo a imunização da maior quantidade possível de profissionais da área da educação.

Com a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, as redes estaduais e municipais passaram a estar autorizadas a criar um bloco pedagógico para a criação do calendário e conteúdo escolar referente aos anos de 2021 e 2022, que tem como objetivo diminuir os impactos da pandemia e garantir a continuação da trajetória escolar dos estudantes.

No processo de elaboração do calendário está permitido o adiantamento, antecipação ou prolongamento do período de recesso escolar, e as decisões deverão ser sancionadas pelo secretário de Educação. A norma diz também que fica garantido o cumprimento da carga horária mínima anual de efetivo trabalho escolar, fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).

Essa medida tem objetivo de incorporar no calendário letivo a articulação do direito à vida e à educação, permitindo a antecipação e prolongamento do recesso escolar do meio de ano em sintonia com a dinâmica do Programa Nacional de Imunização e a vacinação dos profissionais da educação”, comentou o deputado Flávio Serafini (PSOL), um dos autores da lei.

A lei é de autoria também dos deputados Rubens Bomtempo (PSB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSOL), Eurico Júnior (PV), Mônica Francisco (PSOL), Bebeto (PODE), Tia Ju (REP), Dionísio Lins (PP), André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (Cidadania), Dani Monteiro (PSOL), Lucinha (PSDB), Eliomar Coelho (PSOL), Samuel Malafaia (DEM), Val Ceasa (PATRIOTA) e Wellington José (PMB).

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