Munícipe pede fim dos pedágios entre Cordeiro e Nova Friburgo

Segundo os dois autores da nota, os problemas criados pelo pedágio são: 1 – o pedágio onera sobremaneira toda a população do Centro-Norte e Noroeste do Estado; 2 – onera o custo das mercadorias e as passagens dos ônibus; 3 – atrasa as viagens; 4 – podemos enquadrar como bitributação (ainda que não tipificado como tributo, mas pagamos ao Estado o IPVA); 5 – basta que alguém vá a Niterói uma vez por semana, para que o total gasto com pedágio fique maior que o IPVA anual; 6 –  configura cobrança antecipada por um serviço que a empresa ainda não prestou: não fizeram os acostamentos e a retirada das curvas mais perigosas, cujo prazo venceu há muitos anos; 7 – distância de 31 km entre a praça de pedágio P4 – km 121,3 –, em Cordeiro, e a praça de pedágio P3 – km 90,3 –, em Nova Friburgo, infringindo a regulamentação da média de distância, estipulada nas rodovias pedagiadas no Brasil, que é de 40 km entre uma praça e outra. “E, pasmem, a cobrança é feita nos dois sentidos, diferentemente dos demais pedágios existentes por todo o país – como se ‘quem vai não precisasse voltar’”, afirma Pilinho.

– Nesses últimos dias, aconteceu mais um grave acidente, quando uma carreta tombou na ‘Curva do Perigo’, entre Cordeiro  e  Macuco, que nunca foi devidamente aberta, contribuindo, assim, por várias acidentes, inclusive fatais – afirmaram os autores da denúncia.

As empresas Delta Construções e Oriente Empreendimentos e Participações Ltda. fazem parte da composição acionária da Rota 116. Em 16 de março de 2001, a Rota 116 assumiu a administração do Contrato de Concessão nº 08/2001 para a “exploração e operação do Sistema Viário Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco”, composto pelas rodovias RJ-104 e RJ-116. O prazo total da concessão é de 25 anos, contados a partir da Ordem de Serviço expedida em 21 de março de 2001.

Fechamento temporário – No dia 12 de janeiro de 2011, após a tragédia que matou mais de 900 pessoas na Região Serrana, a concessionária Rota 116 continuou cobrando pedágios normalmente até o dia 14 de março de 2011, mesmo nas condições que as cidades atingidas se encontravam. Na época, houve uma tentativa de interromper judicialmente a cobrança, através de ação impetrada no município de Bom Jardim. “Não sabemos, ao certo, porque, mas a decisão que deveria ser tomada de imediato, através de liminar cautelar, se procrastinava indefinidamente”, explica o ex-professor Pilinho.

– Como demais autoridades da região pareciam insensíveis ao caso, o cidadão Dionísio Vettoraci, após denunciar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob número 161/1989, protocolo 28967, no dia 14 de março de 2011, apresentou denúncia ao Ministério Público Estadual, sob o número 131440 e, 24 horas depois, a Justiça de Bom Jardim deu a sentença, fechando os pedágios entre Cordeiro e Nova Friburgo – concluiu Pilinho.

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