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O município de São Sebastião do Alto teve uma irregularidade identificada durante a prestação de contas no ano de 2020. Na época, a gestão da cidade estava sob o comando do ex-prefeito Carlos Otávio da Silva Rodrigues. Foto: Reprodução/Serra News
Uma avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) identificou sete cidades que deixaram de investir um valor obrigatório para a Saúde no ano de 2020, data que marcou o início da pandemia de covid-19 no país. Os dados foram obtidos através de um levantamento de prestação de contas referentes a todos os municípios fluminenses no mesmo ano. Ao todo, neste período, as cidades apontadas deixaram de investir cerca de R$87 milhões em ações e serviços públicos na área da Saúde.
Segundo o TCE, as prefeituras de Duque de Caxias, Arraial do Cabo, Petrópolis e São Sebastião do Alto não cumpriram com a meta básica de investimento na Saúde de 15% das receitas arrecadadas com impostos e transferências de impostos. Além disso, os municípios estiveram em desacordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12, onde ações e serviços públicos em Saúde deixaram de receber um total de R$86.089.932,42.
Ainda de acordo com o Tribunal, outros três prefeitos descumpriram o investimento mínimo no setor. Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes e Mendes, não comprovaram ou não aplicaram na área da Saúde nenhuma parcela dos recursos dos royalties do petróleo previstos na Lei Federal nº 12.858/2013. Segundo o TCE, o descumprimento das ações pelas três cidades somaram R$867.572,16.
São Sebastião do Alto
O município de São Sebastião do Alto, localizado na região serrana do estado, apresentou uma irregularidade de acordo com o TCE. Segundo o levantamento do Tribunal, o então prefeito da cidade, Carlos Otávio da Silva Rodrigues aplicou apenas o percentual de 13,76% das receitas municipais em ações e serviços públicos na Saúde. A diferença, segundo o TCE, foi de R$460.925,73, valor que deverá ser aplicado no município durante a gestão do atual prefeito, Alif Rodrigues.
Possíveis punições pelos atos irregulares
Após analisar as contas das prefeituras municipais das cidades fluminenses no ano de 2020 e emitir pareceres prévios favoráveis ou contrários à sua aprovação, o TCE informou que a decisão final caberá ao Poder Legislativo de cada município. As Câmaras de Vereadores de cada cidade deverão, de acordo com a Constituição Federal, julgar as contas prestadas pelo Poder Executivo.
Ainda segundo o TCE, durante a identificação de condutas que possam ser tipificadas como crimes ou infrações penais nos municípios, é o seu papel encaminhar a cópia dos autos dos respectivos processos ao Ministério Público para que o órgão assuma eventuais medidas cabíveis ao possível oferecimento de denúncia.