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Lei Orgânica dos municípios deverá fixar percentuais de investimento
As prefeituras municipais deverão criar um Fundo Especial que destine parcela de recursos de royalties e participação de petróleo e gás ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). É o que determina a proposta de emenda complementar (PEC) 68/18, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/12), em primeira discussão. Ao todo, 49 deputados foram favoráveis e um contrário. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A PEC determina que o Fundo Especial seja instituído por cada prefeitura municipal em até 180 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. Deverá ser estabelecido, em cada Lei Orgânica Municipal, o percentual a ser destinado ao Fundo. Ceciliano, que é presidente da Alerj, afirmou que, mesmo com a crise financeira, a destinação de royalties e participações do petróleo devem ter finalidades específicas, sobretudo a preservação ambiental, razão pela qual os royalties foram inicialmente criados.
“A presente proposta de emenda constitucional deixa a cargo dos municípios, através de seus órgãos competentes, a definição do percentual e da destinação específica do Fundo, porém visa garantir a reserva de parte dessa receita como salvaguarda aos municípios fluminenses”, justificou o parlamentar.