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No dia 22 de novembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 1.416/23, de autoria do Poder Executivo, que altera o regime tributário diferenciado para estabelecimentos industriais, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Com a mudança, a nova lei permitirá que as cidades fluminenses sejam beneficiadas com alíquota reduzida do ICMS, passando de 19% para 3%.
A medida será agora encaminhada para o governador Cláudio Castro. O projeto determina que os 81 municípios já beneficiados pela atual lei obedeçam a critérios ambientais e regras municipais diferenciadas. Segundo o governador, a mudança não causará impacto na arrecadação até o ano de 2025.
“Enviamos esse projeto com o objetivo de aprimorar a legislação tributária do Estado, tencionando um maior desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. Cabe ressaltar, que a alteração da lei é importante para fomentar a competitividade da indústria fluminense, que vem sofrendo ao longo dos últimos anos com a migração de suas fábricas e indústrias para outros estados da federação”, argumentou Cláudio Castro em justificativa.
No projeto, o texto prevê ainda que o tratamento tributário valerá até 31 de dezembro de 2032 e isenta a produção de cimento do recebimento dos benefícios previstos no tratamento. Atualmente, já são isentos a extração de minérios e a fabricação de diferentes tipos de automóveis.
Ainda segundo a proposta, a prestação de contas em relação aos resultados socioeconômicos e ambientais de contrapartida ao recebimento dos benefícios será feita não mais à Secretaria de Estado de Fazenda especificamente, mas ao Poder Executivo de forma geral. As empresas também deverão apresentar metas fiscais orçamentárias anualmente de desempenho, a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo.