Municípios produtores que recebem Compensação Financeira pela Exploração Mineral

CFEM

Os municípios brasileiros produtores de minérios recebem, em setembro, R$ 393.824.358,27. O valor – que será partilhado entre 2.179 entes – é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em agosto de 2024. O montante foi repassado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que, ao todo, distribuiu R$ 492.281.282,87, contando com a quantia destinada aos estados.

Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração, estão Canaã dos Carajás–PA, que conta com mais de R$ 70 milhões; Parauapebas-PA, com cerca de R$ 69 milhões; e Congonhas–MG, com aproximadamente R$ 21 milhões.

Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, grande parte do valor recolhido do título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.

Em 2024, considerando apenas até 22 de julho, foram distribuídos mais de R$ 1 bilhão aos municípios produtores de Minas Gerais, por exemplo. Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim, a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração“, pontua.

Por outro lado, as cidades de Ladário–MS, São João do Piauí–PI, Valente–BA, Aurilândia–GO e Palmares do Sul–RS, estão entre as que receberam as menores parcelas referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral.

 

Novas regras para declarar compensação financeira pela exploração de recursos minerais

As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.

A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Em caso do vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

 

Confira a lista de valores recebidos por municípios produtores da região:

Municípios produtores que recebem Compensação Financeira pela Exploração Mineral

 

Fonte: Brasil 61

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