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Os municípios do Rio de Janeiro vão receber, nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, mais de R$ 296 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de fevereiro de 2024.
Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói e Nova Friburgo, que receberão R$ 5.992.868,45 cada.
Por outro lado, cidades como Laje do Muriaé, Rio das Flores e São Sebastião do Alto receberão um valor de R$ 4.754.712,26 cada.
Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que esse repasse aos estados representa um aumento de mais de 100% em relação ao primeiro decêndio de janeiro deste ano e um crescimento de 5% na comparação ao primeiro decêndio de fevereiro de 2023.
“Então quer dizer estamos numa franca recuperação. Vamos esperar que isso se mantenha, isso é bom para economia, porque representa a maior arrecadação, então, uma maior atividade na economia e para os municípios que recebem uma parte desses recursos, esperando que esse ano possamos não ter os mesmos problemas que tivemos no ano passado em relação à queda de arrecadação”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Veja os valores repassados ao seu município
Carapebus, Macaé e Macuco estão na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
- Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Fonte: Brasil 61