Nenhuma prefeitura cumpre, integralmente, as normas de transparência, garante TCE

Nenhum dos 91 municípios fluminenses fiscalizados pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) cumpre, integralmente, as normas de transparência. A informação foi divulgada pelo assessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento (CAD/TCE-RJ) Sérgio Lino de Carvalho, no seminário ‘A Transparência na Gestão dos Recursos Públicos Municipais’, realizado no auditório do TCE-RJ. “Mais de 60% das prefeituras estão no nível inicial de implementação dessas leis e apenas 5,6% figuram no nível avançado”, afirmou.

Segundo ele, em 2013, o TCE-RJ analisou, por meio de auditorias, os portais de transparência dos governos municipais, considerando planejamento estratégico de tecnologia da informação (TI); números de profissionais capacitados e requisitos tecnológicos disponíveis. Segundo ele, esses processos serão votados, em breve, no plenário, e vai exigir uma série de providências das cidades fiscalizadas.

Coordenador do Núcleo de Prevenção da CGU-Regional/RJ, Marcelo Paluma Ambrózio, ressaltou, em palestra, que apesar dos dois anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), muitos municípios brasileiros não estão obedecendo às normas de acesso à informação. “Precisamos sair do discurso para a prática. Não tem como fazer uma gestão transparente sem portal de transparência, sem a regulamentação da lei e sua plena execução”, disse Ambrózio.

Segundo ele, o programa Brasil Transparente, da CGU (Controladoria Geral da União), desenvolvido em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, tem apoiado os municípios fluminenses no processo de regulamentação e implementação da LAI.

Conforme explicou Marcelo Ambrózio, basta o município ou o estado assinar um termo de adesão para ter acesso à capacitação presencial e virtual oferecida. Ainda segundo o coordenador da CGU, em janeiro de 2014, a CGU elaborou um mapa e verificou que 73% dos estados regulamentaram a lei. Do total de capitais, 65% adotaram essa medida. Com relação aos municípios com mais de 100 mil habitantes, o número verificado foi de apenas 24%. “Não tem como falar em transparência sem disseminar para estados e municípios, tem que ser para todo o país”, concluiu.

Em palestra sobre o tema ‘Atuação do MPRJ para o Controle do Atendimento da Legislação: TAC’, a promotora Patrícia do Couto Villela, do Centro de Apoio à Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva da Cidadania, destacou a importância do Termo de Ajustamento de Conduta na Administração Pública (TAC) como instrumento efetivo de negociação de título executivo extrajudicial. “O objetivo da TAC é criar obrigação adequada para afastar ou reduzir o risco do dano ou sua reparação, ou promover políticas públicas”, ensinou.

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