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A empresa Nova Faol, que realiza o transporte público na cidade de Nova Friburgo, comunicou na quinta-feira, 1, que pretende entregar a gestão de transportes para a prefeitura na próxima segunda-feira, 5. O comunicado, entregue à Câmara Municipal, foi assinado por Alexandre Colonese, sócio-diretor da empresa. Após a notificação, a prefeitura tem um prazo de 30 dias para assumir a função.
Embora o aviso seja formal, a Câmara esclareceu que a Faol apenas enviou um comunicado, por e-mail, à Comissão de Ordem e Mobilidade Urbana e foi recebido pelo presidente, Max Bill, que está à frente de diversas reuniões para tentar um acordo entre as partes. Ainda segundo a casa legislativa, a comunicação enviada apenas dá ciência aos vereadores sobre a decisão da empresa de notificar a prefeitura. Agora, a comissão deve repassar o comunicado à gestão municipal, que é responsável formalmente para solucionar melhor os fatos.
O comunicado
No comunicado enviado à Câmara, o motivo do desligamento da empresa envolve diversas razões, e a Faol alega “a recusa do poder concedente de resolver a precariedade no serviço público de transporte”, além disso, “condições impostas que inviabilizaram um acordo amigável entre as partes” também reforçaram a sua decisão.
A empresa lembra que o contrato de concessão foi encerrado em setembro de 2018 e, até hoje a prefeitura “não elaborou edital de licitação nem firmou com a empresa um contrato emergencial”. A Nova Faol alega que buscou a resolução do impasse, informando que devido a pandemia “não tem transportado passageiros suficientes para atingir o ponto de equilíbrio (financeiro)”.
Ainda segundo a organização, o município buscou solucionar a questão por meio do auxílio do Ministério Público Estadual visando um novo contrato através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Porém, após a apresentação das propostas, o acordo também não aconteceu.
Sugestões: Nova Faol x Prefeitura
Por fim, veja algumas das sugestões tanto da Nova Faol como da Prefeitura de Nova Friburgo para solucionar o impasse entre as partes. As propostas foram reforçadas pelo MP.
Sugestões da Nova Faol
- Cláusula 1ª: O Município deve garantir o recebimento de receita mensal correspondente, no mínimo, ao transporte de 745 mil passageiros pagantes por mês, ao preço da tarifa contratual de R$ 5,90, como forma de permitir à empresa cobrir os custos operacionais (despesas, custos e inversões).
- Cláusula 2ª: Havendo o aumento de combustível e/ou mão-de-obra, sendo esta decorrente de negociação coletiva ou dissídio coletivo, que interferem diretamente no cálculo da tarifa contratual, fica, desde já, autorizado a concessionária apresentar novo estudo da tarifa, levando em consideração a planilha ANTP.
- Cláusula 3ª: Na hipótese de o poder concedente determinar a cobrança da tarifa de usuário mensal em valor inferior à tarifa contratual mencionada na cláusula primeira (R$ 5,90), e se ocorrer o transporte de passageiros em número inferior a 745.500 passageiros pagantes, o município fica obrigado a realizar o pagamento da complementação até o dia 5 do mês subsequente, de modo a garantir a receita mensal mínima prevista na cláusula 1ª.
- Cláusula 4ª: Fica reconhecido pelo município, para que não haja dúvidas, que o ponto de equilíbrio da concessionária, conforme estudo técnico apresentado, é a tarifa contratual de R$ 5,90 e o transporte mensal de 745.500 passageiros pagantes. Assim, não sendo transportado o número mínimo nem praticado o valor de tarifa contratual, o poder concedente fica obrigado por este contrato a complementar a diferença para que a empresa cubra seus custos (despesas, custos e inversões).
- Cláusula 5ª: Pagamento dos valores que se encontram em aberto, pelo município, correspondente ao Termo de Acordo formulado com a Faol em 8/08/2019, sendo que, na data do pagamento, serão deduzidos o ISSQN devido pela empresa, no valor de R$ 2.026.582,67, que deverão ser acrescidos de correção e multa.
Cláusula 6ª: Que o Município de Nova Friburgo se obrigue a comprar vale-transporte para seus servidores, a contar de abril de 2021.
Sugestões da Prefeitura:
- Cláusula 11ª: A Nova Faol se obriga a entregar toda a sua documentação contábil relativa aos exercícios financeiros corridos sem cobertura contratual para exclusivo fim de apuração da real equação econômico-financeira a ser observada na relação jurídico-administrativa enquanto não vier a ser celebrado contrato de concessão.
- Cláusula 12ª: A Nova Faol fica sujeita à fiscalização do disposto nos decretos municipais vigentes relativos à pandemia, imputando penalidade em caso de descumprimento: a) advertência, em primeira ocorrência; b) multa, a partir da segunda ocorrência, por eventual descumprimento com progressão por ocorrência sucessiva nos seguintes termos: 0,05% do faturamento da empresa no mês de ocorrência; 0,10% do faturamento da empresa no mês de ocorrência; e seguintes; 0,15% do faturamento da empresa no mês de ocorrência; c) o pagamento deve ser efetuado 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento administrativo e comunicação à empresa, sob pena da incidência de juros legais e correção monetária.