Nova Friburgo possui lei que permite acesso de cão-guia em estabelecimentos

O código sanitário municipal, seguindo o decreto federal, permite a entrada de cães-guia em estabelecimentos públicos e privados de Nova Friburgo, incluindo aqueles que manipulam alimentos. A isenção desses casos é baseada no direito de ir e vir da pessoa com deficiência visual, assim como ingressar em locais comerciais.

O ingresso em casos de treinamento também é permitido, desde que o cachorro esteja na presença do treinador ou pessoa habilitada. O decreto ainda dispõe a necessidade da identificação do cão-guia e do instrutor, além disso, veda a exigência de focinheira. Também é proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal.

Cabe salientar que, no município, apenas os cães-guias possuem essa exclusão. Ficando proibida a permanência de animais nos mercados, feiras em espaços fechados, estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos, unidades de educação, clubes esportivos e recreativos, piscinas, estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais de medicamentos e congêneres. A permanência de animais com outra finalidade só é autorizada quando a saúde e segurança das pessoas não forem ameaçadas e quando o lugar possuir condições de saneamento estabelecido pela Vigilância Sanitária.

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