Potência feminina: como a inclusão de mulheres transforma o setor elétrico
O Município de Nova Friburgo, por meio da Subprocuradoria de Processos Litigiosos, vinculada à Procuradoria Geral do Município, obteve uma importante vitória jurídica contra a União.
Em suma, o acórdão prolatado pela Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, permitiu a liberação dos recursos provenientes de emendas parlamentares, às quais o Município foi agraciado no exercício de 2022, mas se viu impedido de usufruir em razão da rejeição das propostas formuladas pelo Município.
A decisão reconhece que a negativa de repasses de recursos federais foi indevida e garante a continuidade de investimentos essenciais para Nova Friburgo.
Nas palavras do Desembargador Federal José Antonio Lisbôa Neiva: “a irregularidade fiscal que existia em 31/12/2022 não poderia ter servido de suporte à rejeição das propostas formuladas pelo Município de Nova Friburgo na “PLATAFORMA +BRASIL”, registradas sob os nos 023836/2022; 032859/2022; 032627/2022; e, 027466/2022, por violação ao princípio do contraditório e Tema 327 de Repercussão Geral do STF.”
Com isso, fica sem nenhum efeito a sentença proferida em 1ª instância, que havia decidido de maneira diversa.
A Subprocuradora de Processos Litigiosos, Dra. Nicoly Herdy Viana, esclarece que o acórdão já transitou em julgado, tendo o Município dado início à fase de cumprimento de sentença em face da União para o cumprimento da obrigação delineada.
Vale mencionar que o efetivo cumprimento do acórdão, o qual obrigou a União a dar continuidade às propostas para a execução das emendas, proporcionará ao Município a concretização de direitos fundamentais e sociais em áreas, sobretudo, carentes, com a utilização de recursos públicos no valor de R$ 11.655.522,80, para projetos, como: pavimentação e drenagem de vias (melhorando a infraestrutura e a segurança da população); e aquisição de equipamentos (impulsionando o setor produtivo e agrícola do município).
A decisão representa um reconhecimento da legalidade dos atos municipais e reforça a atuação técnica e eficiente da Procuradoria na defesa dos interesses do Município e da população.