Nova lei das empregadas domésticas

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10, que amplia os direitos das empregadas domésticas, deve ser votada esta semana, depois de adiada duas vezes, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche. Especialistas ressaltam que as novas regras devem pesar no bolso do empregador.

– Se a empregada doméstica trabalhar horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS. E em caso de dispensa, haverá multa de 40% também sobre esses 8% – avalia o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.

A advogada Camila Rigo, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, concorda e completa: “as alterações propostas pelo projeto, se aprovadas, irão acarretar ao empregador doméstico um encargo muito elevado, com o comprometimento da renda familiar. E o aumento nesse encargo levará, consequentemente, a um aumento na informalidade”, salienta a especialista.

No Brasil, há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais dois milhões não têm carteira assinada.

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