Nova regra do sistema de ponto eletrônico

Chegou a vez das micro e pequenas empresas

Após a divulgação da Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que instituiu o novo Registro de Ponto Eletrônico nas organizações, tal norma foi alvo de diversas prorrogações. Já vigente nas empresas que exploram atividades na indústria, comércio em geral, setor de serviços e empresas que exploram atividades agroeconômicas, chegou a vez das micro e pequenas empresas.

Desde 3 de setembro, as empresas com mais de dez funcionários e que controlam, de forma eletrônica, os horários de trabalho de seus colaboradores, estão obrigadas a utilizar o novo registro de ponto eletrônico. De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em parceira com Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a determinação atinge mais de seis milhões de micro e pequenas empresas, ou 99% dos negócios do Brasil.

As empresas que utilizam o ponto eletrônico para marcar o horário de entrada e saída de seus colaboradores precisam instalar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), aparelho que não permite alteração dos dados posteriormente. Além disso, o novo equipamento permite que o colaborador imprima um comprovante toda vez que for feito o registro de entrada e saída, inclusive no horário de almoço.

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