Nova regra para retenção do imposto de renda na fonte pessoa jurídica será aplicada em Nova Friburgo

Nova regra para retenção do imposto de renda na fonte pessoa jurídica será aplicada em Nova Friburgo

A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Controladoria Geral do Município, comunica que o município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Fundação e a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

A mudança vem de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil:

  • Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012
  • Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023

As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata, cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins de emissão de documentos fiscais para o município de Nova Friburgo, devendo atentar-se principalmente para os seguintes itens:

  1. A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
  2. A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou à prestação dos serviços, assim como o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado para tal finalidade;
  3. Serão objeto de retenção os documentos fiscais, faturas, boletos e quaisquer outros documentos comprobatórios que atestem o direito adquirido do credor de receber a contraprestação;
  4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço, na forma do Anexo I, disposto na IN nº 1234/2012;
  5. Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque e enquadramento da alíquota de retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá à comunicação ao fornecedor e a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB;
  6. As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, e demais casos previstos pela IN 1.234/2012, não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda, conforme determinação expressa;
  7. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012;
  8. É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente emitidas pelos departamentos da Secretaria de Finanças, pelo que sugerimos o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança que, embora repentino, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município.
O manual de orientações se encontra disponível no endereço eletrônico: https://pmnf.rj.gov.br/paginas-centralizadas/9_56_Manuais-diversos.html e quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail: controlepmnf@gmail.com.

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