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O número do Decreto é 34 – ele restringe o ingresso de pessoas à administração pública municipal e ao prédio sede da prefeitura, além claro, de dar outras providências, por conta da Covid-19. Recentemente, o Boletim Epidemiológico do município registrou, no dia 17 de abril, mais de 700 casos e 12 óbitos. E para conter o aumento no número de casos, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes acharam melhor restringir ainda mais os atendimentos, como forma de prevenir os funcionários públicos que trabalham em escala de rodízio.
O aviso está exposto na porta do prédio e no anexo da prefeitura. “Em conformidade com a Lei Orgânica, considerando que, principalmente em função do esgotamento dos leitos de UTI, o Estado do Rio de Janeiro elevou o nível de alerta de diversos municípios da Região Serrana e que, particularmente, Trajano de Moraes passou a ser classificado como risco alto, correspondente à bandeira vermelha no sistema de monitoramento. Nossa meta é cuidar da vida da população”, disse o prefeito Rodrigo Viana.
No Decreto, fica proibido o acesso de pessoas à administração pública municipal ao prédio sede da Prefeitura de Trajano de Moraes, enquanto durar o estágio de bandeira vermelha, suspendendo-se, inclusive, o atendimento ao público no Gabinete do Prefeito. “O município tinha, até o dia 17 de abril, 168 casos em isolamento social. Temos que tomar muito cuidado. Esse é o momento de ficar em casa e se cuidar. A vacina está chegando e tão logo todos serão imunizados”, comentou o chefe do executivo.
Vale dizer ainda que por exceção e, apenas uma pessoa por vez, será permitido o acesso ao Protocolo-Geral, a fim de viabilizar eventuais recebimentos de documentos, e ao mural de publicações de atos oficiais, a quem desejar ter vistas. “Com a finalidade que os serviços da prefeitura não parem totalmente, nas datas designadas para sessões de licitação, será permitido o ingresso de licitantes e de pessoas que queiram acompanhar o certame”, explicou.
Confira o decreto nº 34: