Novo Decreto estipula número de atendimento no prédio da Prefeitura de Trajano de Moraes

O número do Decreto é 34 – ele restringe o ingresso de pessoas à administração pública municipal e ao prédio sede da prefeitura, além claro, de dar outras providências, por conta da Covid-19. Recentemente, o Boletim Epidemiológico do município registrou, no dia 17 de abril, mais de 700 casos e 12 óbitos. E para conter o aumento no número de casos, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes acharam melhor restringir ainda mais os atendimentos, como forma de prevenir os funcionários públicos que trabalham em escala de rodízio.

Novo Decreto estipula número de atendimento no prédio da Prefeitura de Trajano de Moraes
O aviso está exposto na porta do prédio e no anexo da prefeitura.

O aviso está exposto na porta do prédio e no anexo da prefeitura. “Em conformidade com a Lei Orgânica, considerando que, principalmente em função do esgotamento dos leitos de UTI, o Estado do Rio de Janeiro elevou o nível de alerta de diversos municípios da Região Serrana e que, particularmente, Trajano de Moraes passou a ser classificado como risco alto, correspondente à bandeira vermelha no sistema de monitoramento. Nossa meta é cuidar da vida da população”, disse o prefeito Rodrigo Viana.

Novo Decreto estipula número de atendimento no prédio da Prefeitura de Trajano de Moraes
No Decreto, fica proibido o acesso de pessoas à administração pública municipal ao prédio sede da Prefeitura de Trajano de Moraes

No Decreto, fica proibido o acesso de pessoas à administração pública municipal ao prédio sede da Prefeitura de Trajano de Moraes, enquanto durar o estágio de bandeira vermelha, suspendendo-se, inclusive, o atendimento ao público no Gabinete do Prefeito. “O município tinha, até o dia 17 de abril, 168 casos em isolamento social. Temos que tomar muito cuidado. Esse é o momento de ficar em casa e se cuidar. A vacina está chegando e tão logo todos serão imunizados”, comentou o chefe do executivo.

Vale dizer ainda que por exceção e, apenas uma pessoa por vez, será permitido o acesso ao Protocolo-Geral, a fim de viabilizar eventuais recebimentos de documentos, e ao mural de publicações de atos oficiais, a quem desejar ter vistas. “Com a finalidade que os serviços da prefeitura não parem totalmente, nas datas designadas para sessões de licitação, será permitido o ingresso de licitantes e de pessoas que queiram acompanhar o certame”, explicou.

Confira o decreto nº 34:

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