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Através do Decreto Municipal nº 103/2020, a Prefeitura de Trajano de Moraes, renovou a validade das regras estabelecidas nos decretos anteriores, que dizem respeito sobre o funcionamento dos estabelecimentos e regras no município. O novo decreto foi assinado pelo prefeito Rodrigo Viana, e tem validade até o dia 8 de dezembro de 2020, podendo ser modificado e revisado a qualquer tempo por novo decreto, conforme a atualização das estatísticas referentes à covid-19.
“Desta forma, as atividades comerciais, religiosas e esportivas devem continuar sendo exercidas no município da mesma forma que nas últimas semanas, seguindo todas as normas preventivas sanitárias e de higiene social, como também os mesmos horários já praticados. Continua sendo obrigatório a uso de máscaras faciais para circulação ou permanência nos prédios públicos ou privados de frequência coletiva franqueada ao público no território do município de Trajano de Moraes”, explicou o prefeito Rodrigo Viana.
Essa obrigação se estende também às ruas, praças e calçadas das áreas urbanas do município, assim como aos pontos turísticos como rios, cachoeiras, represas, parques, jardins, entre outros. “Todas as atividades comerciais, independente de natureza, sob pena de interdição sumária, deverão fornecer gratuitamente álcool em gel suficiente para uso da clientela, além do que, todos os colaboradores (proprietários, sócios, empregados ou terceirizados), devem utilizar máscaras durante o expediente, principalmente no atendimento ao público”, acrescenta o prefeito.
Os requisitos que desenvolvem atividades de padarias, lanchonetes, restaurantes, lojas de insumos animais (petshops), bares, botequins e congêneres, assim como quaisquer de determinada de índole recreativa, funcionarão de domingo a quinta-feira, no máximo até as 22h e sexta-feira e sábado no máximo até às 23h e 59 min, sendo proibida a venda de produtos para consumo de imediato, ou seja, fica autorizada somente a entrega a domicilio (entrega) ou através da retirada deles previamente embalados (drive-thru). “Vale lembrar que esses critérios não permitem a entrada de clientes em suas unidades”, destacou..
Já os atendimentos no ramo de hotelaria, como, por exemplo, hotéis, hospedarias, pousadas, camping e congêneres não podem ocupar mais do que 50% de sua capacidade de lotação. “Todos os demais ramos e de atividades e especificações comerciais não citados acima devem adotar regra para ingresso de clientes em suas unidades, como manter menos de 20 metros quadrados reservados para circulação de clientes em área fechada e só atender uma pessoa por vez. O decreto abrange outras ações, e por isso é bom a população tomar ciência. Tenho certeza que a população ira colaborar”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.
Veja o decreto (clique para ampliar):