Novo decreto com restrições para o funcionamento do comércio em Cantagalo

O prefeito de Cantagalo, Guga de Paula, publicou no dia 12 de janeiro, o decreto nº 3.768 que dispõe de novos procedimentos preventivos e temporários para o combate da pandemia de Covid-19. A iniciativa busca limitar o funcionamento do comércio e traz novas regras para a circulação de pessoas no município.

De acordo com o documento, a nova medida legal levou em consideração o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia e também recomendações da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro que declararam estado de calamidade pública devido à doença. Além disso, a decisão considerou o aumento expressivo de casos de Covid-19 na cidade durante as primeiras semanas de 2022.

Novas medidas

Guga de Paula, prefeito de Cantagalo
Guga de Paula, prefeito de Cantagalo

O novo decreto municipal busca conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e por isso estabelece novas medidas sanitárias restritivas para evitar, principalmente, novos contágios da doença. De acordo com o artigo 2º do documento, está proibida no município a realização de shows e eventos que gerem aglomerações de pessoas. Também ficam proibidas ações de consumo de bebida alcoólica em ruas, parques, praças e demais espaços públicos da cidade.

Em relação ao funcionamento do comércio, o decreto também traz limitações. Segundo a nova lei, bares, restaurantes, clubes, academias, estúdios e estabelecimentos similares, só poderão funcionar com o limite de até 50% da capacidade de público. Além disso, cada empreendimento deverá manter o distanciamento entre as pessoas, exigir a utilização de máscaras e também disponibilizar álcool em gel para os funcionários e clientes.

Também deverão aderir à limitação de até 50% de público outros estabelecimentos como padarias, açougues e mercados, e também lojas de roupas, de tecidos, de eletrodomésticos, eletrônicos, papelarias, farmácias, drogarias e hotelarias. Todas as atividades comerciais também deverão zelar por medidas de distanciamento entre os clientes e exigir o uso de máscaras e de outras medidas protetivas.

Para o funcionamento de igrejas e templos, a nova lei estabelece que as reuniões religiosas também reduzam pela metade o número de fiéis, garantindo o distanciamento adequado, o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel.

Outras disposições legais

Segundo o decreto, o cálculo de ocupação máxima de todos os estabelecimentos do município será realizado pela equipe da Vigilância Sanitária e levará em consideração o tamanho do local, a taxa de renovação do ar, a quantidade de circulação de pessoas e outros aspectos que a equipe técnica reconheça como relevantes para a manutenção da segurança do espaço comercial.

De acordo com o artigo 6º do documento, o descumprimento das medidas dispostas no decreto também poderá acarretar em multa administrativa, e caso haja reincidência (ou o descumprimento de uma medida que possa causar risco sanitário grave à população) o funcionamento do empreendimento infrator poderá ser suspenso.

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