“O ano já acabou para o prefeito?”, por Amanda de Moraes

Figura do prefeito

O Prefeito é o gestor de um município. Responsável pela administração da cidade, tem o dever de cuidar dos interesses públicos e investir, de forma responsável, para o progresso local. Deve trabalhar pelo bem-estar da população.

É a pessoa escolhida para representar, com a Câmara dos Vereadores (Poder Legislativo), os interesses do povo. Como Chefe do Poder Executivo Municipal, é a principal autoridade política ali.

Seu papel vai além da simples gestão administrativa; sendo um agente de transformação, que promove o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a melhoria das condições de vida dos cidadãos, que o escolhem mediante o voto, ferramenta da democracia: do grego, demokratiademo, significa “povo”, e kratos, “poder.”

Participar ativamente do processo eleitoral é uma conquista civilizatória, que viabiliza a expressão das opiniões e os rumos da comunidade. Apesar disso, não raro, é noticiado o afastamento – por decisão judicial – de um Prefeito. Tal medida tem significativa implicação na governança local, mormente por colidir com a soberania popular, abalar a confiança da população nas instituições locais e gerar debates sobre a integridade do sistema político.

O artigo 319 do Código de Processo Penal prevê a medida cautelar de afastamento da função pública, como alternativa à prisão preventiva, gerando debates sobre a intromissão do Poder Judiciário na política. Há, inclusive, os que defendem a impossibilidade de suspensão de mandato, com algumas ressalvas, e os que defendem que o referido artigo não abrange cargos eletivos.

Seja como for, retirar o mandato, conferido pelo povo, a quem gostaria que o representasse, possui danos irreparáveis.

Quando se está a falar de um afastamento cautelar, no âmbito criminal, sem sentença condenatória transitada em julgado, há que se atentar para uma série de requisitos. Entre eles, não se pode admitir mera suposição ou conjecturas sobre eventual prática delitiva contra a administração pública. Deve-se, portanto, ter uma decisão fundamentada, que indique, de forma minuciosa, à imprescindibilidade de uma medida grave. Na motivação da decisão, o magistrado deverá indicar a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada (artigo 315, §1º, do CPP), sendo vedada a utilização de termos genéricos, que se prestariam a qualquer outro caso.

A excepcionalidade da medida deve sempre ser lembrada. A manutenção do agente político em seu cargo representa um grave risco? Ademais, no caso de afastamento, há que se respeitar a duração razoável de tal medida, sob pena de antecipar os efeitos de uma sentença condenatória e violar a supremacia da vontade popular, sustentáculo do Estado Democrático de Direito.

A importância do prefeito e a do voto residem na capacidade de moldar o destino de uma comunidade. É pelo engajamento cívico, escolha consciente e participação ativa na vida política que os cidadãos podem influenciar positivamente o desenvolvimento e a qualidade de vida em seus municípios. Afastar um prefeito pode ter consequências nefastas, porque penalizadas serão as boas políticas públicas.

 

Amanda de Moraes Estefan é advogada, no Rio de Janeiro, e sócia do escritório Mirza & Malan Advogados. Ela é neta do ex-prefeito de Trajano de Moraes, João de Moraes
Amanda de Moraes Estefan é advogada, no Rio de Janeiro, e sócia do escritório Mirza & Malan Advogados. Ela é neta do ex-prefeito de Trajano de Moraes, João de Moraes

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