Polícia Ambiental combate a pesca predatória em São Sebastião do Alto
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O médico Dr. João Nicolau Guzzo (1935/1998), no livro O SOBRADO—Memórias e histórias de uma geração…, com prefácio do desembargador Clélio Erthal (Cantagalo, RJ: Ed. Autor, 1998), dedica o capítulo Definição dos limites entre os municípios de Cordeiro e Cantagalo para entendermos a real divisa entre os municípios.
Ele era do PDT brizolista e foi vereador (1989/1992) e presidente da Câmara Municipal de Cantagalo (1991/1992); candidato a prefeito em 1982, não conseguiu a vitória. Escreveu e publicou em 1998 (ano de sua morte por assassinato, em Rio das Ostras, RJ, no dia 26 de junho) o livro O Sobrado — Memórias e histórias de uma geração. Éramos amigos desde 1948, quando iniciamos a 1ª série do curso ginasial, no Ginásio Municipal Euclides de Cunha, que funcionava no final da rua Nilo Peçanha, iniciando a rua que terminava no Pastos dos Reis (não era onde os reis pastavam, quem pastava eram os cavalos do imperador, que veio com a família a Cantagalo com 50 cavalheiros. Naturalmente, a cavalos).
O limite entre Cantagalo e Cordeiro está definido no Decreto-lei RJ nº 1.056, de 31 de dezembro de 1943, que está publicado no Diário Oficial RJ de 28 de janeiro de 1944. Nele encontramos o real limite entre Cantagalo e Cordeiro: “começa na confluência do córrego Oliveira no rio Macuco e sobe por este até a confluência do córrego Val de Palmas”. Não há margem de dúvida quanto a esse trecho. Em seguida completa: “começa na confluência do córrego do Oliveira no rio Macuco e sobe por aquele córrego até sua nascente principal; daí em reta até a nascente principal do córrego do Sobrado. O córrego Val de Palmas”.
O autor registra que “a carta do IBGE define claramente o córrego Oliveira e sua confluência com o rio Macuco. Querer afirmar que o córrego Oliveira é outro que não o indicado na Carta do IBGE, sob a alegação de direção, baseado nos mapas municipais, não é válido, pois é reconhecido, unanimemente, que os mapas municipais em referência foram feitos sem os recursos técnicos e científicos da Carta do IBGE. Não podem, portanto, ser comparados quanto à precisão, mas somente quanto ao sentido geral dos elementos representados […]. Confirma ser o córrego Oliveira o indicado na Carta do IBGE”.
Leia, por favor, mais um trecho do Decreto-lei citado, mais à frente: o limite “começa na confluência do córrego Oliveira no rio Macuco e sobe por quele córrego até sua nascente principal; daí em reta até a nascente principal do córrego do Sobrado”. Como se vê, nenhuma referência à linha norte-sul.
A parte seguinte da descrição citada é “deste ponto o Val de Palmas até o ponto da travessia da E. F. Leopoldina sobre o dito córrego e pouco aquém da Parada do Andrada”.
Comenta o Dr. João Guzzo que “o primeiro ponto a clarear é a alegação de que o córrego Bom Vale é o mesmo Val de Palmas, como se viu, pela parte da lei em exame (item 3.1), todos os elementos coincidem em que o Val de Palmas (Olho d’água, pelo IBGE) é afluente do rio Macuco. O córrego Bom Vale aparece no mapa municipal de Cantagalo confluindo com o rio Negro pela margem direita, logo ao sul da vila de Euclidelândia, não sendo, assim, o córrego Val de Palmas”.
E segue o decreto-lei: “Da travessia da estrada de ferro sobre o Val de Palmas, acompanha a estrada de ferro até a confluência do córrego São Martinho no rio Macuco, de onde, em reta, vai até a nascente principal do córrego das Lavrinhas”.
Da “travessia da estrada de ferro sobre o Val de Palmas” e “daí, em outra linha reta corta as estradas de ferro e rodagem, abaixo da chave das Lavrinhas e prossegue até atingir na linha de cumeada (a parte mais alta de uma formação geológica, onde as encostas de cada lado se encontram) da serra da Batalha, o ponto que verte para a fazenda das Lavrinhas”.
O último trecho da lei completa: “daí acompanha a linha de cumeada da dita serra da Batalha; em seguida, desce pelo contraforte que divide as águas dos rios Negro e Macuco até alcançar um ponto na linha reta divisória do Município de Duas Barras”.
E conclui o autor de O SOBRADO: “O ponto central da questão é a alegação de que o córrego Bom Vale ser o mesmo córrego Val de Palmas. A aceitação dessa artificiosa premissa permitiria transferir as terras entre o rio Macuco e o córrego Bom Vale, hoje parte do município de Cantagalo, para o município de Cordeiro”.
O vereador Ciro Fernandes, presidente da Câmara Municipal, foi a primeira autoridade cantagalense a levantar essa questão. Cheguei a passar para ele algumas informações, que as levou ao prefeito e tiveram uma audiência no CEPERJ.
Creio que a prefeita Manuela, após sua posse em 1º de janeiro vindouro, colocará o limite entre Cantagalo e Cordeiro no seu devido lugar, abrigada pelo conceito do “princípio de legalidade”, amparada no Decreto-lei nº 1.056, de 31 de dezembro de 1943, do então governador Amaral Peixoto.
BEM-VINDO A CANTAGALO
A TERRA DO MINÉRIO
NOTA
Limite é usada para designar a separação de dois municípios, por exemplo: o limite entre Cantagalo e Cordeiro; Divisa é usada para a separação de dois Estados, por exemplo: a divisa entre Rio de Janeiro e Minas Gerais; Fronteira é usada para a separação de países, por exemplo: a fronteira entre o Brasil e Paraguai.