“O silêncio que acusa”, por Amanda de Moraes

Direito ao silêncio

Direito ao silêncio

Nos últimos anos, muito se tem questionado sobre o silêncio de uma pessoa investigada ou acusada perante a autoridade policial, ou o juiz. Como sempre, ditos populares são lançados ao campo do direito: “Quem não deve não teme”. Será?

O direito ao silêncio está consagrado em nossa Constituição Federal. Está lá, em seu Artigo 5º, inciso LXIII, que dispõe: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

O Código de Processo Penal também assegura, em seu artigo 186, que “o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”. O assunto está amparado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

O direito de calar-se perante acusações decorre de um princípio denominado nemo tenetur se detegere, que significa bem resumidamente – ninguém está obrigada a produzir prova em seu desfavor. O direito a não autoincriminação é imperativo no processo penal, fazendo parte da autodefesa do réu.

A possibilidade de permanecer em silêncio deve, inclusive, ser informada ao acusado, sem ressalvas. De forma didática: se o acusado ou investigado permanecer em silêncio, isso não pode ser interpretado como sinônimo de confissão ou dar asas à imaginação de quem quer uma frase capaz de personificar um “Eu sabia”.

No processo, a carga probatória, isto é, o ônus probatório é do órgão que acusa, do Ministério Público. Há inúmeros motivos pelos quais uma pessoa pode ficar em silêncio. Além de lhe ser assegurado pela lei, punir alguém por dedução, subjetividade (ou porque houve um corte em vídeo repassado em grupos do WhatsApp), uma matéria em um veículo popular de comunicação, é aceitar a possibilidade de um inocente ser condenado.

 

Amanda de Moraes Estefan é advogada, no Rio de Janeiro, e sócia do escritório Mirza & Malan Advogados. Ela é neta do ex-prefeito de Trajano de Moraes, João de Moraes
Amanda de Moraes Estefan é advogada, no Rio de Janeiro, e sócia do escritório Mirza & Malan Advogados. Ela é neta do ex-prefeito de Trajano de Moraes, João de Moraes

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Um Comentário

  • Dra Amanda sempre surpreendendo com perfeitas colocações dos temas escolhidos. Parabéns!

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