O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a partilha dos royalties do petróleo

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) continuará na luta pelos interesses do estado. Foi o que garantiu, o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirar da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que poderiam alterar drasticamente o modo de partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no país.

Segundo Ceciliano, o Rio de Janeiro vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento econômico, que não é de hoje, e todos os esforços que forem necessários para garantir a saúde financeira do estado serão envidados pela Casa. “Nossa luta na Alerj para reverter essas perdas não vai cessar. Entraremos com quantas ADIs forem necessárias, para garantir os recursos aos quais o Rio tem direito”, esclareceu Ceciliano, acrescentando que o estado segue em regime de recuperação fiscal. “Qualquer movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem tamanho”, frisou.

A ADI movida pela Alerj e retirada de pauta no Supremo não é a única medida da Casa para garantir justiça na partilha dos recursos do petróleo extraído no estado. Em novembro do ano passado, a Casa questionou judicialmente, através da ADI 6.250, a emenda 33/2001, que exclui energia e petróleo da regra prevista no artigo 149 da Constituição federal – o artigo veda que estados e municípios criem impostos ou tributos em relação a outros municípios ou estados. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello. Também tramita na Casa o projeto de lei 1.771/19, que revoga o decreto que permitiu a adesão do Rio ao Repetro, concedendo isenção fiscal para a importação de bens ou mercadorias para atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. A iniciativa tributa a operação em 3% e extingue o decreto do Governo 46.233, de 2018, que zerou o imposto sobre as importações.

Ao retirar as matérias da pauta de julgamentos do STF, Toffoli acatou pedidos da bancada federal do Rio e do governador Wilson Witzel. As ADIs 4.918-DF, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Rio, e 4.917-DF, ajuizada pelo Governo do estado, foram movidas em 2013 e questionam diretamente a destinação dos recursos decorrentes da atividade econômica petrolífera no estado.

A ação impetrada pelo Estado questiona a lei federal 12.734/2012, que determinou a partilha dos royalties entre todos os estados, produtores e não produtores do mineral. O argumento do estado de inconstitucionalidade da lei baseia-se no fato de que a Constituição vigente, quando da sua promulgação, restringiu a cobrança de ICMS sobre o petróleo garantindo que, em troca, os estados e municípios produtores receberiam uma participação, denominada royalties, por sua exploração. Tal lei, portanto, estaria contrária ao texto constitucional. A ação movida pela Alerj questiona a mesma lei, abordando o aspecto da quebra do pacto federativo, já que, segundo a ação, a lei subtrai propriedade do estado.

A lei questionada pelas Adins está com seus efeitos suspensos por liminar concedida pela ministra Carmen Lúcia, o que faz com que esteja vigente o que é preconizado pela Constituição de 1988. O julgamento do mérito das duas ações de inconstitucionalidade seria no próximo dia 29 de abril – com o adiamento, a liminar segue em vigor, o que pode trazer fôlego para o estado do Rio.

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