Pais podem ser obrigados a comparecer à escola

O projeto institui a presença obrigatória dos pais ou responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois meses. O comparecimento pode ser entendido como presença a reuniões de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sempre atestados pela direção da respectiva escola. Aos pais que não cumprirem a obrigação serão aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da lei 4.737/1965, que dispõe sobre o Código Eleitoral, em particular no que trata da obrigatoriedade do voto.

Entre as sanções ao eleitor que não votou e que seriam aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não justificativa em até 30 dias, estão o impedimento de se inscrever em concurso para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; participar de concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e renovar matrícula em escola pública ou privada.

Após exame da Comissão de Educação, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

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