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O governador Luiz Fernando Pezão encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 11 de março, um projeto de lei que prevê tratamento tributário especial para indústrias instaladas em 45 municípios do estado e seis distritos industriais.
O principal objetivo é aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em, pelo menos, R$ 200 milhões ao ano.
– É mais uma iniciativa do Estado para aumentar a arrecadação de ICMS e corrigir distorções – afirmou Pezão.
A ideia surgiu após levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda, que constatou diminuição na arrecadação do imposto nos setores de siderurgia, plástico e alumínio. Do total a ser arrecadado, 25% serão destinados às cidades beneficiadas pelo regime especial. Enviado em caráter de urgência, o texto cria condições favoráveis para cidades menos privilegiadas por parques industriais, além de impedir a concorrência desleal entre indústrias.
– Esses setores são muito importantes para a economia do estado do Rio de Janeiro. Precisamos fortalecer a arrecadação. Desta forma, vamos atrair novas indústrias para essas cidades, potencializando o desenvolvimento do estado. A proposta é, acima de tudo, incentivar diferenciais competitivos nestas regiões – antecipou Pezão.
O tratamento tributário especial não se aplicará a indústrias que exerçam extração e/ou beneficiamento mineral como, por exemplo, as que fabricam cimento. O segmento de produção automotiva também não se enquadra ao regime, de acordo com o projeto. Também são excluídas fábricas com passivos ambientais e/ou que tenham débitos na Fazenda, estejam inscritas na Dívida Ativa, e inadimplentes com o parcelamento de débitos fiscais.
Indústrias interessadas em se enquadrar no tratamento tributário especial deverão apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). Os pedidos aprovados serão submetidos à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento. A comissão terá 60 dias para conceder ou negar o enquadramento da indústria à lei.
Municípios mencionados no projeto de lei
Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre-Sai.
Distritos industriais mencionados no projeto de lei
Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral, Posse (Petrópolis) e Codin (Queimados).