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Acordo também destaca condições de trabalho dentro das empresas
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Duas Barras assinou a nova convenção coletiva junto ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro (Simmmerj). Dessa forma, os novos salários da categoria já valem para este mês até agosto de 2015.
O sindicato foi representado pela presidente Suelly do Carmo Barria Bernardes Teixeira, enquanto que o Simmmerj por seu presidente, Lucenil Carvalho. Além das cláusulas salariais, o termo aditivo de convenção coletiva de trabalho estipula as condições de trabalho.
O termo assinado beneficiará os trabalhadores dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes.
O aumento salarial ficou, portanto, em 8%. Com a nova convenção, o piso de auxiliar ou ajudante passa a R$ 884,40. Já os vencimentos dos profissionais dos cargos especificados será de R$ 1.190,20 e para meio-oficial passa para R$ 990.
A categoria de profissionais dos cargos especificados incluem os seguintes profissionais do setor: ajustador, apontador de produção, caldeireiro, carpinteiro, eletricista de manutenção, eletricista, estampador, ferramenteiro, frezador, fundidor, funileiro, inspetor de qualidade, maçariqueiro, macheiro, mandrilhador, mecânico de manutenção, mecânico de refrigeração, montador de chã, montador de máquinas, montador manual, operador de caldeira, operador de eletroerosão, operador de forno de tratamento térmico, operador de máquinas, pintor de produção, plainador de ferramentaria, preparador de máquinas, serralheiro, soldador, torneiro mecânico e torneiro.
Além do aumento salarial, fica estabelecida uma bonificação de 5% para os profissionais que ficarem por, pelo menos, cinco anos na mesma empresa.
A respeito da contribuição patronal por parte das empresas, aquelas que mantiverem até 10 empregados recolherão ao Simmmerj uma contribuição anual de R$ 294,80. Já os empregadores que possuam mais de 10 empregados recolherão ao Simmmerj o valor de R$ 29,48 por cada empregado trabalhando na empresa. Já a contribuição social dos trabalhadores será de R$ 9, já descontados no pagamento do funcionário.
A frequência de entrada e saída poderá ser feita de forma alternativa, como definido por diretrizes internas de cada empresa, sendo isentos diretores, gerentes e empregados que exerçam atividades externas.