Política Estadual de Turismo pode ser instituída no estado do Rio

A norma também cria o Observatório do Turismo Fluminense.

O Estado do Rio ganhará uma Política Estadual de Turismo. A medida, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) por meio do Projeto de Lei 6.026/22. O texto foi aprovado, em discussão única, no dia 02 de agosto, e será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A proposta também cria o Observatório do Turismo Fluminense, instância de pesquisa que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo.

A política deverá obedecer aos princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da participação social, da inclusão produtiva, da preservação cultural e ambiental, e do desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável.

São instrumentos da política de turismo o Plano Estratégico do Turismo Fluminense e outros planos desenvolvidos no âmbito da secretaria de Estado de Turismo e da Companhia de Turismo do Estado do Rio, os pareceres, recomendações e deliberações do Conselho Estadual de Turismo, das produções e pesquisas de relevância turística para o Estado e dos planos e programas de desenvolvimento que tenham interface com o turismo no Estado, gestados em âmbito internacional, nacional, estadual, regional e municipal, além dos fundos de financiamento a ações em turismo.

Segundo o governador Cláudio Castro, a criação do observatório será custeada pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Estadual do Turismo (Fundetur). Segundo ele, a motivação para a criação do Fundo está embasada na necessidade de obter receitas próprias e vincular receitas orçamentárias específicas destinadas a atingir objetivos determinados para estimular o financiamento de projetos na área do turismo, com vistas ao desenvolvimento e promoção do setor em todas as regiões fluminenses.

Foto: Julia Passos

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