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O Estado do Rio agora tem uma Política Estadual de Incentivo e Desenvolvimento do Turismo, que consolida estratégias e prioridades do setor. O objetivo da Lei 9.811/22 é apoiar o planejamento, a gestão e a promoção do turismo nos municípios fluminenses, com foco no desenvolvimento sustentável e na integração das regiões. A norma é de autoria do Governo do Estado e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com vetos parciais, e publicada no Diário Oficial do dia 25 de agosto.
A lei também cria o Observatório do Turismo Fluminense, instância de pesquisa que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica. A política deverá obedecer aos princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da participação social, da inclusão produtiva, da preservação cultural e ambiental e do desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável.
A lei também estabelece o Plano Estratégico do Turismo Fluminense e outros projetos desenvolvidos no âmbito da secretaria de Estado de Turismo e da Companhia de Turismo do Estado do Rio. Estão contemplados no texto pareceres, recomendações e deliberações do Conselho Estadual de Turismo; além de programas de desenvolvimento que tenham interface com o turismo no Estado, gestados em âmbito internacional, nacional, estadual, regional e municipal, além dos fundos de financiamento a ações em turismo.
Veto parcial
O Governo do Estado vetou os artigos relativos à criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Estadual do Turismo (Fundetur). Segundo Cláudio Castro, nos termos propostos, seriam necessários recursos específicos, o que interfere nas competências típicas do Poder Executivo.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Paraty