Prazo para renovação de CNHs vencidas entre janeiro e junho de 2021 acaba dia 30 deste mês

Termina agora, no próximo dia 30 de setembro, o prazo para renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas no período de janeiro a junho de 2021 – portanto há mais de um ano. O calendário de renovações foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em março passado, quando foram retomados os prazos que estavam suspensos por conta da pandemia.

Em 31 de dezembro terminará o prazo de renovação das CNHs vencidas entre julho de 2021 e março de 2022. Para as carteiras vencidas a partir de abril de 2022, o prazo voltou a ser o estabelecido em lei, ou seja, as CNHs são válidas até 30 dias após a data do vencimento. O mesmo calendário vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs).

Para renovar a CNH, o usuário deve pagar o Duda de código 204-6, no valor de R$ 173,03, e agendar o serviço no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo Teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.

Desde o início de julho, os usuários também já podem requerer a renovação da CNH, de forma simplificada, no Posto Digital do Detran.RJ, serviço disponível no site do departamento. Com isso, não precisam agendar o atendimento presencial em um posto do Detran. Só é necessário comparecer às unidades, sem agendamento, para tirar uma nova foto e fornecer impressões digitais. Pela internet, o usuário fica sabendo a clínica médica onde fará o exame de aptidão física e mental.

Para saber mais sobre a CNH Simplificada, entre em https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=11884&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

O cronograma de renovação de CNHs no Estado do Rio de Janeiro foi estabelecido pela Deliberação nº 254/2022, do Contran, publicada em 28 de março no Diário Oficial da União. Ela também determinou a retomada de prazos que estavam suspensos para outros serviços, como transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de defesa da autuação e identificação do real infrator. Para todos esses, já estão valendo os prazos previstos em lei.

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