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No dia 22 de agosto, o pré-candidato a prefeito de Carmo, César Ladeira, foi condenado a pagar R$ 25.000,00 por propagar fake news e realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da Justiça Eleitoral de Carmo, proferida pela Juíza de Direito, Beatriz Torres de Oliveira. No processo, foi destacado que César cometeu os crimes de “calúnia e difamação”, buscando prejudicar o também pré-candidato a prefeito, Samuel do Romão.
Samuel foi quem moveu a ação judicial contra César Ladeira, afirmando que o mesmo divulgou, em seu podcast, informações inverídicas a seu respeito. César teria dito que, enquanto prefeito interino, Samuel havia pagado o valor de R$ 6.138.790,00 em serviços de manutenção de veículos terceirizados, da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a decisão judicial, as acusações feitas são falsas e não possuem “qualquer fundamento fático ou probatório”.
Sobre o caso, César Ladeira alegou que possui “liberdade de expressão” em seu podcast, no entanto, o pedido não foi acatado pela juíza.
“No tocante à alegação de disseminação de informações falsas e caluniosas, em que pese os argumentos e fundamentos indicados pela defesa técnica do representado, destaca-se que o exercício da liberdade de expressão, consagrado na Constituição Federal, não é absoluto. Com efeito, o art. 5º, IV e IX, da Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento, porém com responsabilidade, não permitindo o anonimato e vedando o abuso desse direito para fins ilícitos”.
Além de realizar a disseminação de informações falsas, César Ladeira também foi condenado por fazer propaganda eleitoral antecipada em seu podcast. De acordo com o art. 45, §1º, da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 30 de junho, fica expressamente vedada a participação de pré-candidatos como apresentadores em programas de rádio e televisão, e o mesmo se estende também para canais digitais.
“No caso concreto, o representado (César) continuou a utilizar seu programa de podcast para promover discussões políticas após o prazo estipulado, configurando, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público Eleitoral, flagrante desrespeito à norma eleitoral. Ao manter-se como apresentador do podcast, o representado não só desrespeitou a legislação como utilizou tal plataforma para propagar críticas e desinformações em detrimento de seus adversários políticos, com nítido propósito eleitoral.”
Retirada do podcast dos canais digitais
Além do pagamento de R$ 25.000,00 por realizar propaganda eleitoral de forma antecipada, o pré-candidato César Ladeira também deverá retirar os conteúdos irregulares do podcast “Pod César” de todas as plataformas de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão judicial, César ainda está proibido de realizar novos programas, lives ou episódios de conteúdo semelhante até o término do período eleitoral, sob pena de multa diária também no valor de R$ 10.000,00, se descumprir a sentença.