PRE-RJ discorda de 88% dos recursos sobre propaganda ilícita

Balanço parcial mostra que multas do TRE somam mais de R$ 1,1 milhão

Nas eleições deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) já analisou 186 processos de propaganda ilícita julgados pela Justiça Eleitoral e, em 161 desses casos (88%), deu parecer contrário aos recursos dos réus punidos em decisões de 1º grau. Até o presente momento, foram 127 condenações (cinco delas parcialmente) com multas que somam mais de R$ 1,1 milhão. Esses dados foram compilados pela PRE-RJ, identificando os réus, autores e municípios dos processos, posicionamento da Procuradoria Eleitoral, sentença e o eventual valor da multa.

Os números são relativos tanto a propaganda antecipada, proibida antes de 6 de julho (início oficial da campanha), como a propaganda irregular, que infringe outras regras da legislação eleitoral. O levantamento serve para dar mais transparência ao pleito, a exemplo do balanço dos registros de candidatura em que a PRE-RJ opinou pela aceitação ou impugnação (2.134 casos em agosto, sendo 119 gerados pela Lei da Ficha Limpa).

Entre os 186 processos de propaganda ilícita analisados, 102 foram iniciados pelo Ministério Público Eleitoral, enquanto as outras ações foram movidas por partidos (27), coligações (38), políticos (27) e um pela empresa Google. Os municípios fluminenses com mais casos registrados foram o Rio de Janeiro (26), Angra dos Reis (21), Campos dos Goytacazes (13) e Belford Roxo (8). “Através dos números da propaganda, a sociedade pode ter uma noção aproximada do valor de cada campanha. Esses dados também servem de instrumento ao Ministério Público Eleitoral para detectar o abuso de poder econômico por parte de alguns candidatos e, até mesmo, para comparar com os valores das doações divulgadas”, afirma o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.

A maior multa, de R$ 82,2 mil, foi aplicada pela Justiça Eleitoral ao prefeito de Petrópolis, Paulo Mustrangi (PT), candidato à reeleição, processado pelo PSB devido à distribuição de 150 mil exemplares do informativo “Prefeito na Comunidade”. A menor multa, de R$ 500, puniu Ariana Rodrigues (PRB), candidata a prefeita de São Sebastião do Alto que o MP Eleitoral processou por propaganda antecipada em notícias do Jornal da Região Noroeste, em novembro passado.

Sentença na capital – Na sessão do último dia 11, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro) manteve a condenação ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, e à deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, a Lucinha, apenas baixando o valor da multa de R$ 25 mil para R$ 8 mil, por propaganda irregular.

O recurso se referia ao uso de faixas com agradecimentos e felicitações em praças e postes de iluminação – a propaganda eleitoral em bens de uso comum é vedada (lei nº 9.504/97, art. 37). O TRE concluiu, conforme sustentou a PRE-RJ, que os réus tinham ciência da propaganda, aceitaram-na ou foram responsáveis, pois as faixas foram veiculadas em grande número e em locais de maior visibilidade.

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