Prefeita e vice eleitos em São Sebastião do Alto têm prestação de contas eleitorais rejeitada pela Justiça

Claudiane Pietrani e Mário Henrique

Claudiane Pietrani e Mário Henrique

No dia 2 de dezembro, a Justiça Eleitoral, da 60ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Alto, por meio do juiz Vitor Porto dos Santos, rejeitou a prestação de contas eleitorais da prefeita eleita do município, Claudiane Pietrani e do seu vice, Mário Henrique Martins. De acordo com o parecer técnico, foi identificado o uso irregular dos recursos de campanha nas eleições municipais deste ano.

Segundo a decisão do juiz, foi identificada a transferência de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro originados do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para candidatos ou partidos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. Dessa forma, a conduta contrariou o “disposto no § 2º do Art. 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019, configurando-se a aplicação irregular dos recursos”. A partir das imprecisões apontadas, o Ministério Público Eleitoral manteve a rejeição de contas dos candidatos.

Após a decisão desfavorável para Claudiane e seu vice eleito, Mário Henrique, a justiça decidiu que os valores recebidos e utilizados indevidamente na campanha, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

“Consoante os termos do art. 17, § 9º da Res. TSE nº 23.607/2019, os valores recebidos e utilizados indevidamente, DETERMINO a devolução do valor, R$ 87.680,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) a ser recolhidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União, devendo os comprovantes das devoluções serem apresentados em até 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha, observando os procedimentos fixados na Resolução TSE nº 23.709/2022 (…).  O prazo para interposição de recurso é de 03 (três) dias a contar da intimação desta.

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