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Um projeto de lei foi enviado a Câmara de Vereadores da cidade de Carmo, assinado pelo prefeito Paulo César Gonçalves Ladeira, no dia 21 de maio de 2019, pedindo autorização para contratar no regime de concessão ou permissão parte ou sua totalidade do serviço público de água e esgotamento sanitário no município com exclusividade e prazo de até 30 anos, prorrogável por igual período.
A concessionária vencedora deverá estabelecer no Município como empresa constituída para fins exclusivos para a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O regulamento dos serviços definindo a forma de prestação e fruição dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como os critérios para avaliação e fiscalização de serviço adequado, será instituído por decreto pelo Executivo Municipal.
A concessão ou outra modalidade prevista em lei adequada a este serviço contemplará as metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional de água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços e serem prestados.
As tarifas públicas serão preservadas pelas regras previstas na lei e no contrato, devendo atender plenamente as despesas operacionais que englobam a operação e manutenção do sistema público; a depreciação dos bens utilizados; a comercialização dos serviços; o atendimento aos usuários; as despesas de investimentos que englobam a renumeração e amortização de investimentos em estudos, projetos, obras, serviços e fornecimentos ara recuperação, melhoria ou ampliação do sistema público, decorrentes da prestação dos serviços.
As tarifas poderão ser diferenciadas em função das classes de usuários e faixas de consumo e categoria especial para atendimento a domicílio de baixa renda, definido como aquele em que a renda domiciliar seja de até um e meio salário mínimo vigente , bem como esteja cadastrado no programa Bolsa Família e/ou nos cadastros assistenciais municipais.
O consumo mínimo mensal para fins de faturamento será de 10 (dez) metros cúbicos, sendo que, no caso de imóvel que tenha sistema alternativo de produção de água o consumo mínimo mensal será de 20 (vinte) metros cúbicos.
Já a tarifa de coleta e tratamento de esgoto será igual a 80% (oitenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, estando a cobrança autorizada somente em caso de efetiva coleta e tratamento de esgoto.
O projeto prevê também que as tarifas para os Órgãos Públicos não será superior às tarifas da categoria residencial. Já as tarifas praticadas junto aos usuários, bem como seus reajustes, dependerão de aprovação pela Câmara Municipal do Carmo.
No ano passado, o prefeito César Ladeira assinou o decreto 5.111 de 18 de agosto de 2018 autorizando a empresa A & E engenheiros Associados S/S Ltda a estudar e propor a modelagem dos serviços de água e esgotamento sanitário no município.