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O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal ) foi criado com o objetivo de promover a regularização dos créditos tributários ou não tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento.
Entre as dívidas a serem quitadas, estão débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, com débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Os débitos incluídos no REFIS poderão ser pagos, após devidamente corrigidos, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, em até 40 (quarenta) meses, com exclusão de juros e multa moratória.
Para pagamento à vista do débito total, a par da exclusão dos juros e multa moratória, será concedida remissão de 90% (noventa por cento) da correção monetária.
Na segunda-feira, dia 15 de março, o presidente da Câmara de Duas Barras, Jander Raposo, compareceu ao gabinete do prefeito, Fabrício Luiz Lima Ayres, para tratar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
“O REFIS é de muita importância para o cidadão bibarrense, especialmente nesse período caótico causado pela pandemia“, garantem as autoridades municipais.
O projeto de lei deverá ir a votação ainda esta semana na Câmara de Vereadores.