O governo municipal de Trajano de Moraes publicou no dia 15 de abril, um programa emergencial de amparo a todos. O documento assinado pelo prefeito Rodrigo Viana cria um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. O benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Ele atenderá especificamente quem tem renda mínima, ou seja, é para microempreendedores individuais (Mei) levados à condição de vulnerabilidade função social a pandemia.
A partir da assinatura fica instituído no município o programa amparando todos. “Ele é mais um passo em favor de nossa população e do fortalecimento social e econômico de nossa cidade. Ele tem por objetivo, em caráter provisório, temporário e emergencial, reparar danos, garantir renda mínima e segurança alimentar aos microempreendedores individuais (MEI) diretamente afetados pelas ações do poder executivo municipais no enfrentamento da pandemia do Covid-19”, explicou o prefeito.
Vale lembrar que o programa consistirá no pagamento de indenização mensal enquanto durarem as ações de isolamento social determinadas pelo poder executivo municipal para cada estabelecimento que tenha sido impedido de funcionar em razão do exercício do poder de polícia executado com fundamento na pandemia.
“O valor da indenização será equivalente a R$ 600 para cada mês completo de suspensão das atividades, todavia, será devida indenização proporcional ao número de dias, caso as sucessivas ordens de paralisação não completarem múltiplos de mês inteiro. Fazem jus ao beneficio os microempreendedores individuais (MEI) regularmente formalizados há pelo menos três meses, em condição de vulnerabilidade social, cujos estabelecimentos tenham sede no município de Trajano de Moraes e a atividade de seus respectivos ramos tenha sido integralmente suspensa em função de decreto municipal”, explicou o prefeito Rodrigo Viana.
Neste momento não fará jus ao beneficio aqueles que puderam e podem continuar suas atividades, ainda que parcialmente, como, por exemplo, através de atendimento telemático, entregas a domicilio ou horário reduzido. Considera-se em condição de vulnerabilidade o microempreendedor que não tenha outra fonte de renda além daquela advinda do estabelecimento que foi obrigado a fechar temporariamente e integre família, ou entidade familiar cuja renda per capita seja inferior a um salário mínimo.
“Os microempreendedores individuais informais ou que tenham se constituído formalmente há pelo menos de três meses deverão, de inicio, se regularizar junto ao município e a União e, em seguida, apresentar prova inequívoca de que exerciam atividades informais no mesmo ramo e no mesmo endereço pelo menos três meses antes da data de publicação dessa lei, servindo para tanto, por exemplo, notas ficais de mercadorias ou insumos de sua atividade em seu próprio nome, contrato de locação com descrição da atividade comercial, fatura de energia elétrica comercial em seu próprio nome, etc”, concluiu o chefe do executivo.
O microempreendedor individual terá cassado o beneficio se perder as condições de admissibilidade ao programa ou desobedecer à proibição de funcionamento ou ainda for flagrado exercendo a atividade de modo clandestino, hipóteses em que, inclusive, serão obrigados a devolver aos cofres públicos eventuais recursos recebidos com fundamento nessa lei.