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O prefeito de Duas Barras, Luiz Carlos Botelho Lutterbach sancionou no dia 1º de julho, o decreto nº 3380 que flexibiliza a abertura e o funcionamento do comércio de Duas Barras. A medida já estava sendo aguardada pelos comerciantes desde a última quinta-feira (26/06) quando eles estiveram reunidos no Gabinete do Executivo Municipal.
O decreto estabelece que a flexibilização irá persistir desde que a taxa de ocupação dos leitos da Enfermaria-COVID, na rede pública de saúde do Município de Duas Barras, notadamente no Centro de Triagem COVID-19 não ultrapasse 60% de sua capacidade de ocupação. Dado que será informado diariamente através do Boletim Diário Oficial divulgado pelo Município nas redes sociais.
Caso ocorra o desenquadramento desta condição estabelecida no Artigo 1º, do Decreto nº 3.380, publicado nesta data, um novo Decreto Municipal deverá ser editado no prazo máximo de 24 horas restringindo as atividades comerciais ou de serviços, mantendo-se apenas o funcionamento das atividades essenciais pelo prazo mínimo de 14 dias.
O decreto regulamenta que todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município de Duas Barras deverão adotar por completo as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação do vírus entre os usuários dos serviços, funcionários, transeuntes e demais pessoas que venham a ter contato, sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.