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O prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana realizou no gabinete, uma “live na rede social facebook”, para divulgar mais um decreto. O mesmo esclarece sobre as atividades e serviços que estão autorizadas a funcionar na cidade durante o período emergencial de combate ao coronavírus. O decreto já está disponível na integra no site oficial da prefeitura: www.trajanodemoraes.rj.gov.br e nas redes sociais.
O novo decreto dispõe sobre a flexibilização de algumas normas previstas no texto anterior e autoriza o funcionamento do comércio local, sob a obediência de algumas normas. “O comércio poderá funcionar para atendimento ao público, com as recomendações de higienização e aglomeração para a não disseminação do coronavírus. O município ainda não tem nenhum caso suspeito e esperamos continuar nesta linha”, disse o prefeito.
Ficou estabelecido que a população deve manter uma distância mínima entre as pessoas. “Os comerciantes devem orientar os clientes para que a distância de dois metros entre eles seja respeitada e devem impedir aglomerações. Também é obrigatório o uso de álcool em gel por parte dos funcionários. O Decreto sofreu alteração, pois estamos preocupados com os impactos econômicos da crise. Com isso fica facultado o funcionamento de estabelecimentos comerciais no território do município de Trajano de Moraes a partir de 08 de abril de 2020, com as restrições estabelecidas nesse decreto”, explicou Rodrigo Viana.
Novo decreto com estabelecimentos que podem funcionar em Trajano de Moraes (clique para ampliar)
Ainda de acordo com ele, as empresas que optarem por funcionar devem afixar o alvará e o cartão do CNPJ em local visível. Os comerciantes devem ainda providenciar higienização do piso dos estabelecimentos com cloro ou água sanitária pelo menos três vezes ao dia, além de assegurar que os funcionários utilizem máscaras durante a jornada de trabalho e desinfetem constantemente as mãos com álcool em gel.
Outra estabelecida é com relação a orientar os colaboradores a evitar contato físico com clientes e colegas, assim como rir, tossir, espirrar, bocejar, ou tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento. “Eles devem verificar diariamente a temperatura dos colaboradores, assegurando encaminhamento imediato à unidade de saúde mais próxima àquele que se apresente com febre ou tosse contínua. Outro será criar mecanismos para assegurar que, nas filas, os clientes observem a distância de dois metros entre as pessoas”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.