Prefeito quer reduzir 30% das despesas

O prefeito de Bom Jardim Paulo Vieira de Barros, assinou decreto municipal estabelecendo medidas de contenção de gastos públicos e otimização dos recursos existentes a fim de manter, viável a gestão financeira municipal, priorizando a atuação nas áreas de saúde e educação.

Tdos os órgãos do governo municipal devem promover redução de todos seus gastos em percentual não inferior a 30%, sem comprometer o desempenho de suas atividades e o serviço prestado à população.

A decisão do chefe do Executivo Bonjardinense é basedo nas incertezas do cenário econômico internacional, nacional e estadual; na diminuição de receita advinda de royalties e participação especial de exploração e produção de petróleo e gás natural; e na necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos e otimização dos recursos públicos. O prefeito alega também que há necessidade de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2011 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

– Ressalvadas as celebrações de carnaval e reveillon, todas as demais festas municipais existentes no calendário oficial ficam canceladas, não se permitindo a contratação de bandas, palco, iluminação, segurança, banheiros químicos e sonorização –, afirma o prefeito Paulo Barros.

Também estão proibidos a concessão de abonos à todos agentes políticos e servidores públicos municipais, comissionados e efetivos da Prefeitura. Os secretários, presidentes de comissão, controlador interno, procurador júridico e demais ocupantes de cargos comissionados símbolo DAS somente poderão gozar de férias remuneradas em dois períodos de 15 ou três períodos de 10 dias. 

As diárias ficam proibidas, bem como ajudas de custos e reembolso, para o prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de comissão, controlador interno, procurador jurídico municipal e ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura.

O decreto municipal nº 3.021, de 09 de janeiro de 2015, juntamente com as medidas de redução de gastos, deverão ser remetidas ao Poder Legislativo de Bom Jardim para sua aprovação, votação e aprovação.

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