Após a aprovação na Câmara Municipal, a Prefeitura de Trajano de Moraes sancionou a Lei nº 1.312, de julho de 2023, que fixa novos subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de 2025.
A partir de janeiro de 2025, o chefe do Poder Executivo receberá R$ 35.000,00.
Já o vice-prefeito de Trajano de Moraes terá um salário de R$ 23.000,00, e os secretários municipais receberão um salário de R$ 9.800,00.
O salário atualmente do chefe do Executivo Trajanense é de R$ 21.970.00. Já o vice-prefeito recebe atualmente R$ 12.168.00. Os secretários municipais de Trajano de Moraes recebem atualmente R$ 6.187.00.
Os aumentos foram aprovados na Câmara de Vereadores de Trajano de Moraes em 2023, e entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025. Veja a lei aprovada no ano passado:
LEI MUNICIPAL Nº 1.312, DE 04 DE JULHO DE 2023.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES.
O Prefeito de Trajano de Moraes FAZ SABER que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Trajano de Moraes, ficam fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – Prefeito Municipal: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
III – Vice-Prefeito Municipal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 23.000,00(vinte e três mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
V – Secretários Municipais: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
VI – Secretários Municipais: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover os devidos ajustes nas Leis Orçamentárias Municipais, visando adequar o orçamento municipal a presente Lei Complementar.
Art. 3º Compete aos respectivos órgãos regular os efeitos decorrentes da aplicação desta Lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 04 de julho de 2023.
RODRIGO FREIRE VIANA – Prefeito
Autoria: Mesa Diretora
PUBLICADO EM 10 A 15 DE JULHO DE 2023.
NA 761 ª EDIÇÃO do jornal GAZETA DA REGIÃO SERRA-MAR