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O prefeito do município de Carmo, Sérgio Soares, assinou o decreto 5.746 suspendendo as festividades do Carnaval 2021 no âmbito do Município de Carmo, em razão do enfrentamento à situação de emergência em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19).
Foram cancelados os eventos públicos e festivos em comemoração ao Carnaval 2021 no Município de Carmo, e terminantemente proibida a realização de qualquer evento festivo ou de comemoração desde o dia 12 de fevereiro de 2021, até o dia 17 de fevereiro de 2021, em ambientes abertos ou fechados, que possam gerar aglomeração de pessoas.
A proibição refere-se a eventos em locais públicos, privados de acesso ao público, e privados que causem aglomeração de pessoas, tais como: ensaios, desfiles e apresentações de blocos, escolas de samba e demais agremiações carnavalescas; eventos com sonorizações mecânicas ou por instrumentos musicais, públicos ou privados, que possam causar aglomeração de pessoas; em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de conjuntos habitacionais ou comerciais.
Haverá reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações.
Já a Prefeitura de Cordeiro publicou um Decreto Municipal também proibindo as atividades carnavalescas no município, com normas para o uso de áreas públicas e atividades econômicas.
“A medida tem como objetivo principal prevenir a propagação do Covid-19, reforçando medidas já adotadas que contribuíram para a redução dos números de casos, portanto, cabe ao poder público zelar pela saúde da população. Pedimos a colaboração de todos. Ciente da importância deste evento cultural e festa típica tão importante em nosso país, o governo municipal agradece a compreensão. Certamente, o evento poderá ser comemorado em outra ocasião, quando todos estiverem protegidos contra o coronavírus“, garante as autoridades municipais.
Tenha acesso ao decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município: diario_oficial_-_ano_v_-_edicao_no_024_-_11_de_fevereiro_de_2021.pdf (cordeiro.rj.gov.br)
Em Macuco, através do decreto oficial 1188/2021 o prefeito Bruno Boaretto estabelece regras específicas para coibir movimentações que gerem aglomerações em Macuco entre os dias 12 e 22 de fevereiro, que em tempos normais seriam destinados às manifestações carnavalescas.
O objetivo do chefe do Poder Executivo é evitar que haja a propagação do coronavírus e, consequentemente, o aumento de casos de COVID-19 no município. Para isso, estão proibidas atividades recreativas, concentrações e desfiles de agremiações, bem como a presença de comerciantes ambulantes temporários nas ruas do município.
“O carnaval é nossa maior festa popular. Porém, nesse momento é fundamental mantermos a população segura, pois o que mais importa é defender a vida com atitudes responsáveis e capazes de seguir às regras de saúde pública”, explica Bruno.