Prefeitos delimitam horários de funcionamento de bares e restaurantes

O prefeito Renato Bravo assinou no dia 11 de agosto, o decreto número 664, que altera o artigo 5º do decreto 645, de 23 de junho passado. Ficam as atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, estabelecimentos congêneres e similares de Nova Friburgo autorizados a funcionar obedecendo a escala que determina.

Na bandeira roxa, os restaurantes e as lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas por meio das modalidades delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, sendo proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados.

Prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo
Prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo

Na bandeira vermelha os restaurantes, bares, lanchonetes, estabelecimentos congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 23h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local ou nas proximidades, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Ao atingir a bandeira laranja funcionarão de forma excepcional, com até 50% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 24h.

Na bandeira amarela funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação, no horário compreendido entre 7h e 24h.

No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

O parágrafo único estabelece que os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shopping centers e congêneres poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios definidos.

Prefeito promete dá R$ 1 mil para os donos de bares que fecharem até as 19 horas

O prefeito de São Sebastião do Alto, Tavinho Rodrigues, assinou decreto definindo o funcionamento dos bares e restaurantes a partir do dia 15 de agosto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Prefeito de São Sebastião do Alto, Tavinho Rodrigues
Prefeito de São Sebastião do Alto, Tavinho Rodrigues

Em um vídeo nas redes coais, o prefeito falou do aumento de casos de Covid-19 em municípios vizinhos. “Essa primeira onda nós conseguimos controlar, tivemos uma morte, mas na verdade nenhuma morte é aceitável” – disse, ressaltando ainda que a população contribuiu e o município conseguiu diminuir os casos de Covid-19. Mas o prefeito demostrou Tavinho Rodrigues demonstrou preocupação quanto aos bares/quiosques, especialmente no período da noite.

Como forma de incentivar os comerciantes que fecharem bares à noite receberão R$ 1 mil da Prefeitura de São Sebastião do Alto, chegou a ser anunciado pelo prefeito Tavinho Rodrigues em um vídeo. “A Prefeitura vai estar dando mil reais para cada comércio que ficar fechado durante a noite, no mês. É uma forma também do comerciante não ficar sem renda”, anunciou o prefeito.

No decreto assinado no dia 12 de agosto, prevê o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e trailers existente no município de São Sebastião do Alto, de segunda a sexta-feira no horário de 8:00 as 19:00 horas e aos sábados, domingos e feriados de 8:00 as 12:00 horas. A duração deste decreto está previsto até o dia 15 de setembro, podendo ser aumentada ou reduzida de acordo com a necessidade apontada.

Ainda de acordo com o prefeito, têm sido registrados casos de aglomerações até às 4 horas da manhã em bares do município. Ele disse ainda que o Governo do Estado cedeu um policial militar para ficar na Secretaria de Segurança Pública Municipal, que vai estar conversando com os comerciantes.

Em Cantagalo, redução de horário de funcionamento dos bares

Prefeito de Cantagalo, Guga de Paula
Prefeito de Cantagalo, Guga de Paula

O prefeito de Cantagalo, Guga de Paula assinou um novo decreto no dia 10 de agosto, estabelecendo limite de funcionamento nos bares e restaurante do município.

Com o novo decreto, fica temporariamente, limitado o funcionamento dos bares e lanchonetes no município de Cantagalo até as 23 horas , com limitação de atendimento de cinquenta por cento de sua capacidade.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Guarda Municipal e a Guarda Ambiental, podendo ser aplicadas ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 6º do Decreto Municipal 3.508/2020.

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