Prefeitura de Cantagalo parcela pagamento do alvará

A Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio de Cantagalo, que tem a frente o servidor municipal, o advogado Jorge Braz, anunciou recentemente um importante benefício para os empresários Cantagalenses com a possibilidade de parcelamento da “TLLF”, Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Taxa de Alvará) que a partir deste ano poderá ser paga em cota única em 28/02, ou, parcelada em até 3 (três) vezes, com vencimentos em 28/02 para primeira parcela, 31/03 para a segunda parcela e 29/04 com a terceira e última parcela.

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos tem como prazo de vencimento a data base de 28/02 de cada ano, e o benefício do parcelamento visa colaborar com as empresas do município dando um “fôlego” ao caixa das empresas neste início de ano, as quais principalmente, em virtude da permanência do momento de pandemia (Covid-19), têm sido afetadas em seu dia-dia por conta da crise econômica atrelada ao cenário pandêmico.

Para solicitar o parcelamento, o empresário ou seu contador, poderá se dirigir de forma presencial ao Serviço de Administração Tributária (SAT) de segunda a sexta, das 09h às 17h, e solicitar pelo benefício do parcelamento da Taxa de Alvará.

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