A Prefeitura de Cantagalo publicou no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (6), Ano VIII, nº 1.923, o Decreto nº 4.429/2026, que declara situação de anormalidade caracterizada como Situação de Emergência – Nível II nas áreas afetadas pelas fortes chuvas registradas no município.
De acordo com o documento, assinado em 3 de fevereiro de 2026, o volume de precipitação chegou a 164 milímetros, conforme dados do Cemaden-RJ, com início das ocorrências por volta das 21h do dia 2 de fevereiro. As regiões mais atingidas foram as zonas urbanas e rurais dos distritos de Euclidelândia (3º Distrito) e Boa Sorte (5º Distrito).
Entre os principais impactos registrados estão alagamentos, inundações, deslizamentos e enxurradas, que provocaram danos estruturais e prejuízos à população. O decreto também reconhece que a capacidade de resposta do município foi parcialmente comprometida, tornando necessário apoio para ações emergenciais e de recuperação.
Conforme o Artigo 1º, a situação foi classificada como desastre por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), seguindo as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Regional. A medida permite ao poder público adotar providências administrativas e operacionais para minimizar os impactos e agilizar a assistência às áreas afetadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 4.429/2026, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/RJ AFETADAS POR ELEVADO ÍNDICE DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA, CONFORME PORTARIA MDR Nº 260/2022, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal (LOM) e pelos incisos VII, do art. 7º, e VI, do art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.608/2012, de 10 de abril de 2012, e: CONSIDERANDO que as fortes precipitações pluviométricas, de 164mm, conforme dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais no Estado do Rio de Janeiro (Cemaden-RJ), que teve início às 21 horas do dia 2 de fevereiro de 2026, atingindo, sobretudo, áreas urbanas e rurais de Euclidelândia (3º Distrito) e de Boa Sorte (5º Distrito);
CONSIDERANDO que, como consequência das fortes precipitações, ocorreram alagamentos, inundações, deslizamentos e enxurradas que ocasionaram danos e prejuízo, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação e constatado, in loco, pelas autoridades municipais;
CONSIDERANDO que, devido aos danos e prejuízos expressivos, a capacidade de resposta local foi comprometida parcialmente, necessitando de apoio para a execução das ações de resposta e recuperação;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR nº 260/2022, de 2 de fevereiro de 2022;
DECRETA: Art. 1º – Fica declarada, Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas do Município de Cantagalo/RJ, afetadas pelo desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS (Cobrade – 1.3.2.1.4), Desastre de Nível II, conforme a Portaria n. 3.646/2022, de 20/12/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único – A situação de anormalidade ora declarada é válida para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Informações de Desastres (Fide): Protocolo nº RJ-F-3301108-13214-20260202.
Art. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito.
Art. 4º – De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º – Com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de fevereiro de 2026, devendo viger por um prazo de 90 dias. Art. 7º –
Gabinete da Prefeita, 3 de fevereiro de 2026.
EMANUELA TEIXEIRA SILVA – prefeita