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A Prefeitura de Cantagalo, através do decreto Nº 3.704/2021, assinado pelo prefeito Guga de Paula, informou o encerramento da concessão pública com a empresa de ônibus Expresso Pinto e Palma. De acordo com a gestão municipal, a companhia de transporte coletivo já não cumpria os requisitos para atender as necessidades do município.
Entre os motivos que levaram à decisão da administração municipal, está o fato de que a situação dos ônibus da empresa está em situação precária. Além disso, inúmeras notificações de irregularidades foram comunicadas à prefeitura. De acordo com o decreto, a companhia também descumpriu diversas cláusulas do contrato de concessão e ainda possui débitos tributários em inadimplência com o município.
Outra justificativa destacada pela prefeitura diz respeito à documentação dos veículos utilizados no transporte coletivo da cidade. Segundo o decreto, os ônibus “permanecem com documentação veicular em atraso, em desconformidade com o contrato de concessão e com a legislação de trânsito vigentes”.
Além de todos os motivos relatados, o decreto também evidenciou que foi realizada uma vistoria na empresa, por membros do Poder Legislativo da cidade, solicitando providências quanto a prestação de serviço deficitário em vários aspectos.
Encerramento das atividades
De acordo com a prefeitura de Cantagalo, a Expresso Pinto e Palma deve continuar operando na cidade até o dia 15 de novembro de 2021. Após esse prazo, no dia 16 de novembro, o município deve contar com outra companhia de ônibus operando o transporte coletivo. Nesse período, será realizado um chamamento público para outras organizações que estejam interessadas em operar na cidade.
Segundo a administração municipal, a Secretaria de Defesa Civil e Trânsito do município será a responsável por realizar o processo administrativo para a contratação do novo prestador de serviço de forma emergencial, que deverá iniciar a partir do dia 16/11/2021. Além disso, caberá ao departamento, contratar um estudo técnico para financiar uma nova concessão pública, em prazo a ser avaliado pelo próprio estudo de viabilidade, considerando a legislação vigente e todas as características do município.
Esclarecimentos Secretaria de Defesa Civil e Trânsito
Esta nova concessão, em caráter emergencial e provisório, será apenas para as linhas de Cantagalo, mais precisamente bairro São José e para os distritos de Santa Rita da Floresta, Boa Sorte /Euclidelândia, com exceção da linha de São Sebastião do Paraíba, que continua com a Expresso Pinto & Palma.
A linha intermunicipal Cantagalo/Cordeiro também continua com a Expresso, por ser de responsabilidade do DETRO/RJ e não é objeto desta nova concessão.
Esta concessão emergencial se fez necessária devido às inúmeras irregularidades que vêm sido praticadas, por parte da empresa, ao longo dos últimos anos e as recorrentes queixas dos usuários, situação que se mostrou insustentável.
Paralelo a rescisão do contrato com a Expresso, está sendo contratada a realização de um novo estudo de viabilidade, que irá reavaliar as linhas, horários, demanda e valores, para uma futura concessão com um prazo maior de vigência.
Confira o decreto:
DECRETO Nº 3.704/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 EM RAZÃO DO TEOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.903/2021, REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO, no uso de suas atribuições e diante do teor do Processo Administrativo nº 1.903/2021, bem como a todos os elementos provenientes do Contrato Administrativo nº 95/2011;
e CONSIDERANDO o ofício inaugural do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO 95/2011, DECRETA A CADUCIDADE DA CONCESSÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO COM A EMPRESA EXPRESSO PINTO E PALMA LTDA. cesso administrativo, que evidencia a situação precária dos ônibus que prestam o serviço público de transporte coletivo municipal;
CONSIDERANDO a existência de inúmeras notificações para a correção de irregularidades que transcorreram sem o devido atendimento;
CONSIDERANDO o relatório de vistoria realizado por membros do Poder Legislativo e encaminhado para o Executivo solicitando providências quanto à prestação do serviço público de maneira deficitária;
CONSIDERANDO o descumprimento de diversas cláusulas do contrato de concessão, especialmente as terceira, sexta, décima segunda, décima terceira e décima sétima; CONSIDERANDO, ademais, o descumprimento do item previsto na cláusula segunda do 1º termo aditivo, o que enseja a rescisão unilateral do contrato de concessão, vide previsão expressa do próprio instrumento;
CONSIDERANDO a ocorrência reiterada das hipóteses previstas no art. 38 da Lei 8.987/1995, que acarretam na caducidade da concessão pública;
CONSIDERANDO que o Poder Concedente propiciou prazo superior a 30 (trinta) dias para que fossem sanadas as irregularidades, consoante previsto no art. 53, da lei municipal que regulamenta o transporte coletivo municipal;
CONSIDERANDO a existência de débitos tributários municipais em inadimplência, consoante o Ofício nº 38/2021, da Secretaria Municipal de Fazenda;
CONSIDERANDO que os veículos utilizados no transporte coletivo permanecem com documentação veicular em atraso, em desconformidade com o contrato de concessão e com a legislação de trânsito vigentes;
CONSIDERANDO toda a fundamentação exposta no parecer jurídico de fls. 148/154 do Processo Administrativo nº 1.903/2021;
CONSIDERANDO, entretanto, que se trata de serviço público municipal essencial, imprescindível à municipalidade e que não pode e não deve ser interrompido; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de procedimento administrativo que permita igualdade de condições a eventuais concorrentes que tenham interesse em prestar o serviço público de transporte municipal;
RESOLVE: DECLARAR a caducidade da concessão pública proveniente do Contrato nº 95/2011 com a empresa EXPRESSO PINTO E PALMA LTDA., com efeitos a partir do dia 15/11/2021, ficando, portanto, obrigada a permanecer executando o serviço público de transporte até o dia 15/11/2021, considerando a essencialidade e continuidade características do serviço, que não pode ficar suspenso e a necessidade de realização de chamamento público para a contratação de prestador do serviço de transporte coletivo. Fica, desde já, a Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito encarregada de realizar o processo administrativo para a contratação de prestador de serviço de forma emergencial, que deverá iniciar a partir do dia 16/11/2021, bem como a realizar/contratar estudo técnico para subsidiar nova concessão pública por prazo a ser avaliado pelo próprio estudo de viabilidade, observadas a legislação vigente e as características do Município.
Publique no DOE do município e intime-se. Comunique-se o teor desta decisão ao Setor de Licitação e à Controladoria-Geral do Município.
Cantagalo, 14 de setembro de 2021.
JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA
PREFEITO
Foto: Matheus Souza