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Aprovada pela Câmara Municipal desde 2009, a Lei 944, que instituiu o Código de Limpeza Pública de Cantagalo, passou a ser cumprida no município. O código prevê a retirada dos veículos abandonados em vias públicas.
Os proprietários dos automóveis que estiverem abandonados nas ruas serão notificados pela Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito para que o próprio dono retire o veículo. Caso a solicitação não seja atendida, a Prefeitura vai apreender o carro e levá-lo para o depósito, onde ficará por 30 dias, sendo leiloado se não houver manifestação do proprietário.
Para reaver o veículo, será preciso comprovar a posse e recolher, na Secretaria de Fazenda, o valor do reboque (1,5 Uficans – Unidades Fiscais de Referência de Cantagalo), além das diárias, equivalentes a 0,5 Uficans, dos dias de uso do depósito.
O prefeito Saulo Gouvea (PT) destaca que Prefeitura não tem intenção de realizar o reboque desses veículos, porém, em algumas situações, torna-se inevitável, já que os carros abandonados, além de poluírem a cidade, são criadouros de mosquitos da dengue.
A lei prevê, ainda, prazo de dez dias para a limpeza de quintais, pátios e terrenos. O objetivo principal é garantir a limpeza da cidade, que inclui a coleta de lixo e, também, vias públicas sem poluição visual.