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A Prefeitura Municipal de Carmo, através do prefeito Sérgio Soares, publicou, no dia 31 de agosto, o decreto Nº 5824 que estabelece novas medidas para o abastecimento de água. A decisão surgiu após a ocorrência de redução considerável de água nos bairros do município, indicando a necessidade de uma mobilização estratégica. Além disso, a estiagem dos últimos meses colaborou para a diminuição dos reservatórios da cidade.
De acordo com o Artigo 1º do novo decreto, o município entra em situação de emergência pelos próximos 90 dias e passa a adotar um rodízio no sistema de abastecimento de água e restrições para o uso de água potável. Além disso, o documento sugere a convocação da população para colaborar com medidas de contenção e uso racional do recurso.
A fim de garantir que o abastecimento de água continue chegando em todas as residências da cidade, a prefeitura também decretou que haverá uma interrupção no fluxo de água em alguns bairros. Através de um rodízio, as localidades terão abastecimento em dias e horários específicos. Cada cidadão carmense pode conferir a distribuição nos bairros e toda a agenda através do site da prefeitura. Além disso, nas redes sociais, a gestão municipal já mobiliza campanhas de divulgação.
Mesmo buscando formas de economizar, vale lembrar que a prefeitura do Carmo também ressaltou que os limites estabelecidos no rodízio podem ser ultrapassados em casos de situações emergenciais de manutenção ou qualquer eventualidade “de força maior”. De acordo com o Artigo 2º do decreto, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos também vai continuar garantindo o abastecimento de água potável para estabelecimentos essenciais, como unidades de saúde, creches, escolas e prédios públicos.
Restrições no uso da água
Por fim, além do rodízio no abastecimento local, a nova medida municipal também estabeleceu restrições para o uso da água por parte dos munícipes. Segundo o Artigo 3º do decreto, “fica proibido utilizar água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frente de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício”.
De acordo com Artigo 4º da decisão, os Fiscais de Posturas do município ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas previstas no decreto, e aplicar, se necessário, as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais. Também será papel da fiscalização autuar os usuários em situação irregular do uso do recurso hídrico, exigindo sua regularização e aplicando restrição de uso. Além disso, os fiscais também vão orientar e conscientizar a população para a redução e uso racional da água.