Prefeitura de São Sebastião do Alto quer renovar contratos de servidores por cinco anos

Os vereadores Arildo Vieira (PSD), Alexsandra Barbosa Conceição Pietrani, Lequinha (PSD) e Alédio Rezende de Oliveira (PSC) votaram contra, alegando irregularidade e pretendem acionar o Ministério Público na questão.

 

A Câmara Municipal de São Sebastião do Alto votou mensagem do Executivo, encaminhada pelo prefeito Alif Rodrigues, para renovação e contratação de funcionários por cinco anos (60 meses) alegando ser de caráter excepcional.

O projeto de lei 03, de 15 de abril de 2021, visa alterar a lei municipal 281 de 1998, onde pretende o chefe do executivo prorrogar os contratos temporários em até 60 meses.

Os vereadores Arildo Vieira (PSD), Alexsandra Barbosa Conceição Pietrani, Lequinha (PSD) e Alédio Rezende de Oliveira (PSC) votaram contra, alegando irregularidade e pretendem acionar o Ministério Público na questão.

A vereadora Lequinha em seu discurso, critica a posição do prefeito. “É que o chefe do Executivo visa justificar sua atitude na lei complementar 173 de 2020 do governo federal, que trata sobre o programa de enfrentamento do covid-19, de que estaria suspensa a realização do concurso público. A referida lei complementar também proíbe admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, vou repetir ‘a qualquer título’, salvo o caráter excepcional”, afirma.

Em outro trecho de seu pronunciamento, a vereadora afirma que “este prazo de 60 meses é muito longo, o que caracteriza curral eleitoral, fato este apurado pelo Tribunal de Contas do Estado que, inclusive, em 2018, comunicou a extrema necessidade de realização de concurso público em nosso município. Já estamos com quase 900 funcionários diretos conforme folha divulgada no portal da transparência”, concluiu.

O advogado Augusto Carriço, que disputou o pleito municipal no ano passado, se manifestou preocupado com a questão do projeto.

Segundo o Dr. Carriço, advogado especialista em gestão pública, “a referida lei aprovada é ilegal e imoral. Além disso, tais irregularidades nos processos de contratação de pessoal podem gerar crimes de responsabilidade fiscal o que torna o prefeito inelegível. Seria, razoável uma contratação de 12 (meses), podendo ser renovados por igual período, mas contratar pessoal por 5 anos sob a alegação de excepcionalidade e necessidade da administração pública, é flagrante a ilegalidade da referida lei!”.

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