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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, no último dia 19 de agosto, em sessão plenária, a prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de Trajano de Moraes, referente ao exercício de 2013, de responsabilidade do prefeito Carlinhos Gomes (PSDB). A decisão, com ressalvas e determinações, acompanha voto do relator do processo, conselheiro Aluísio Gama de Souza. Caberá à Câmara Municipal a decisão final sobre as contas.
RECEITA – A Receita Corrente Líquida (RCL), que serve de base para apuração dos limites legais em gastos com pessoal entre outros, registrou, no primeiro semestre de 2013, o montante de R$ 40.385.776,90 e, no segundo, R$ 41.611.275,20, o que significa uma evolução de 5,82% em relação ao exercício de 2012.
PESSOAL – A Prefeitura respeitou o limite exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores gastem, no item, até o máximo de 54% da RCL. A Prefeitura de Trajano de Moraes destinou, no primeiro semestre de 2013, recursos da ordem de R$ 20.540.597,90, o que representa 50,86% da RCL. No segundo semestre, a despesa foi de R$ 20.872.121,10, o que equivale a 50,16% da RCL.
EDUCAÇÃO – O valor aplicado pelo município na manutenção e desenvolvimento do ensinou registrou o valor de R$ 8.678.695,38, o que representou 27,97% do total da receita com impostos e transferências, que foi de R$ 31.025.038,39. O resultado ficou acima do mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal.
FUNDEB – De acordo com o relatório do voto, o município de Trajano de Moraes cumpriu o mínimo de aplicação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) no exercício de 2013. A despesa com o pagamento de profissionais do magistério foi de R$ 2.715.372,71, o que representou 67,50% da receita, que foi de R$ 4.022.868,85.
SAÚDE – No exercício de 2013, o município aplicou, em ações de saúde, o valor de R$ 5.068.511,35, o que representou 16,50% da receita com impostos e transferências, que foi de R$ 30.718.744,63. O resultado ficou acima dos 15% determinado pela Constituição.
CORDEIRO – O plenário do TCE-RJ multou o prefeito de Cordeiro, Leandro Monteiro (PCdoB), em R$ 6.368,25, o que equivale a 2,5 mil UFIR-RJ, na sessão de 21 de agosto. O prefeito foi punido por não ter cumprido, dentro do prazo estabelecido pelo TCE-RJ, as determinações referentes à execução das obras de esgotamento, tratamento sanitário e contenção de enchentes no bairro Manancial. O custo previsto da obra é de R$ 9.723.107,95.
O TCE-RJ determinou, por exemplo, que seja apresentada a licença ambiental para a realização da obra ou o termo de dispensa do licenciamento emitido por órgão competente.