Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou na última quarta-feira, 30 de março, no Diário Oficial Eletrônico, os procedimentos para a seleção de voluntários que atuarão como assistentes de alfabetização no Programa Tempo de Aprender, na Rede Municipal de Ensino. O candidato pode realizar sua inscrição a partir desta sexta-feira, dia 1º de abril, até o dia 08 de abril, através da ferramenta Google Formulário.
Após a inscrição, documentação comprobatória para análise e pontuação da Formação Acadêmica, Currículo profissional e qualificação técnica deverão ser entregues do dia 11 ao dia 13 de abril, das 9h às 15h, no Complexo Educacional Paulo Ronai (antigo Colégio Cêfel), situado à Rua José Tessarollo dos Santos, nº 70, no Centro. Em relação à classificação final, a divulgação será no dia 25 de abril.
A seleção será realizada por meio da avaliação da formação obtida em curso de licenciatura em pedagogia e/ou letras, concluído ou em desenvolvimento como estudante, e da experiência na docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Além da avaliação da disponibilidade de tempo, que poderá ser integral ou parcial.
A quantidade de Assistentes de Alfabetização será definida de acordo com o número de turmas das escolas municipais que ofertam o Ensino Fundamental aos anos iniciais, para atendimento às turmas de alfabetização de 1º e 2º anos, inserida e confirmada no programa Tempo de Aprender. Um cadastro reserva dos Assistentes de Alfabetização classificados será feito, esses serão convocados segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente. O candidato poderá indicar três opções de escolas do Município de Nova Friburgo onde tenha preferência para atuar, de acordo com a sua disponibilidade de tempo e meios de locomoção.
Vale dizer que o Edital esclarece que as atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Porém, será pago um valor de ressarcimento de R$ 300,00 por mês, por turma, podendo atuar em até quatro turmas, para o assistente que atuar nas escolas vulneráveis. Nas escolas não vulneráveis, o assistente receberá o valor de R$ 150,00 por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas, conforme mencionado no edital.
Sobre o Programa Tempo de Aprender:
O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação – MEC, segue as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo como suas principais metas e ainda, tem como objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental. Além disso, pretende contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, na prevenção do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas para o apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.