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O novo decreto passou a valer no município desde o último dia 17 de novembro. Foto: Reprodução/internet
No dia 17 de novembro, a Prefeitura Municipal de Itaocara publicou um novo decreto para a população, ressaltando novas medidas restritivas contra o avanço do vírus da Covid-19. O documento considera a aplicação de medidas emergenciais de caráter excepcional e temporário, e passa a ter validade a partir da data de publicação.
Segundo o Decreto n.º 2.259, a medida considerou os dados epidemiológicos do município, apurados na última semana, e também os dados do Estado do Rio de Janeiro. O documento foi firmado sobre a importância da adoção de medidas de prevenção, controle, redução e enfrentamento do contágio e de infecções causadas pelo coronavírus, que podem causar a interrupção das atividades normais dos munícipes.
Segundo o Decreto, fica obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a Covid para o acesso e permanência de indivíduos em todos os ambientes da área de saúde, como hospital, casa de saúde, postos de saúde, clínicas, laboratórios, e demais estabelecimentos do setor.
A prefeitura também recomendou a importância de cuidados pessoais, como a lavagem das mãos e a utilização de produtos assépticos, como o álcool 70%. Além disso, está recomendando que a população adote o distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, evitando a formação de aglomerações em áreas internas e externas de circulação, assim como em estabelecimentos sociais ou particulares. O decreto ainda ressalta que “é facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para a circulação ou permanência em vias públicas, ou em espaços públicos, ou privados”.
Sobre os cuidados com os grupos vulneráveis, a prefeitura de Itaocara recomendou o uso de máscaras para pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito, pessoas não vacinadas; com doenças autoimunes ou em tratamento oncológico; ou que tomem medicações imunossupressoras. Além disso, é recomendável adotar as medidas indivíduos com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica e doença crônica descompensada.
O que recomenda o prefeito
No dia 18 de novembro, um dia após a publicação do Decreto n.º 2.259, o prefeito de Itaocara, Geyves Maia Vieira, participou de uma entrevista na Rádio Embalo. Entre outros assuntos, o gestor comentou sobre a adoção das novas medidas para a área da saúde na cidade. Sobre o assunto, Maia afirmou que o decreto se fez necessário devido ao aumento de casos de Covid-19 na última semana, que passou de 3 para 44. Além disso, o prefeito afirmou que a decisão foi tomada após o diálogo com a área de epidemiologia do município e a Secretaria Municipal de Saúde.
O prefeito também aconselhou o uso de máscaras em locais fechados, o uso de álcool em gel e também o distanciamento, principalmente para aquelas pessoas que possuem alguma comorbidade. Maia também pediu que a população tenha “paciência e carinho” com o novo Decreto.